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De acordo com a Presidência, crédito para imunização está garantido O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que promove a execução provisória do Orçamento do governo federal, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Presidência, a medida assegura os créditos extraordinários […]
De acordo com a Presidência, crédito para imunização está garantido
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que promove a execução provisória do Orçamento do governo federal, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Presidência, a medida assegura os créditos extraordinários abertos no ano passado para aquisição de vacinas contra a covid-19, entre outros que foram reabertos em 2021.

O decreto de execução foi necessário para que não haja a paralisação da máquina pública. Enviado em agosto de 2020, o PLOA deve ser aprovado e sancionado até março deste ano. Até lá, investimentos e demais gastos discricionários (aqueles que não são obrigatórios) terão um corte de 33%.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que os créditos extraordinários abertos em 2020 e reabertos em 2021 não serão afetados. Entre eles, estão o crédito de R$ 1,6 bilhão destinado a custear o ingresso do Brasil na Covax Facility, aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a vacinas contra a covid-19, e o crédito extraordinário de R$ 19,9 bilhões para as ações emergenciais de vacinação da população.
De acordo com a Presidência, o decreto está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que permite a execução orçamentária e financeira de certas despesas caso o Orçamento não tivesse sido publicado até 31 de dezembro de 2020. O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta (11).
“A medida possibilita, conforme previsão na própria LDO, a execução de despesas insuscetíveis à limitação de empenho, a exemplo de despesas relacionadas à assistência e proteção social, despesas relativas a ações de prevenção a desastres e operações de garantia da lei e da ordem, despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, despesas de caráter inadiável, entre outras”, diz a nota da Secretaria-Geral.
Fonte: Agência Brasil

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