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Com o objetivo de tornar o processo mais seguro e evitar fraudes, a partir de agora as famílias precisam apresentar documento com foto do responsável e comprovante de residência Interessados em preencher ou atualizar o Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal vão ter de apresentar novos documentos. A medida é […]
Com o objetivo de tornar o processo mais seguro e evitar fraudes, a partir de agora as famílias precisam apresentar documento com foto do responsável e comprovante de residência
Interessados em preencher ou atualizar o Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal vão ter de apresentar novos documentos. A medida é fruto da Portaria nº 889, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, editada nesta semana.

A partir de agora, são obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que precisam ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes do grupo.
De acordo com o texto, há mudança também no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Nesses casos, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
O governo federal acredita que, com essas mudanças, o preenchimento e atualização cadastral fica mais seguro, uma vez que permite a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários.
O comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes, podendo ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. Caso realmente não tenha nenhum desses documentos, o responsável familiar deve assinar uma declaração de residência.
As regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O termo de responsabilidade não é exigido para situações unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo ministério.
Famílias com responsável familiar
Famílias com responsável legal
*Com informações da Sedes-DF

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