Deputado Gilvan da Federal vira réu no STF após desejar a morte de Lula
19 de agosto, 2026
| Por: Agência O Globo
Colegiado afastou a alegação do deputado de que a declaração seria coberta pela imunidade parlamentar e abriu ação penal sobre declaração ocorrida na Comissão de Segurança Pública no ano passado
Deputado Gilvan da Federal em sessão na Câmara — Foto: Reprodução
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por desejar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva morra. Com a decisão, será aberta uma ação penal contra o parlamentar por suposto crime de injúria majorada.
A decisão foi proferida em julgamento na tarde desta terça, com participação dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso.
Em abril do ano passado, parlamentar disse desejar a morte do presidente. A fala ocorreu em ume sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara que discutira um projeto de lei que proíbe o uso de armas de fogo pelas equipes que protegem o presidente e seus ministros. As declarações foram posteriormente publicadas nas redes sociais do parlamentar.
— Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar o cara, mas eu quero que ele morra — disse o parlamentar ao microfone. — Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora, afastou a alegação do deputado de que a declaração seria coberta pela imunidade parlamentar e defendeu que o caso siga tramitando no STF apesar de a Comissão de ética da Câmara ter arquivado representação contra Gilvan pelos mesmos fatos.
Segundo a ministra, tratou-se de um excesso que teria levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato. Para Cármen, as informações da denúncia, com indícios veementes da autoria e materialidade do suposto crime, são suficientes para a abertura da ação penal e, durante a instrução do caso, serão produzidas as provas definitivas sobre o caso.