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Juiz britânico classificou decisão do ministro do STF de anular compartilhamento de provas com autoridades do Reino Unido como “altamente incomum”

Provas obtidas no decurso da operação Lava Jato poderão continuar a ser usadas por autoridades britânicas que combatem fraudes financeiras, segundo decisão recente da Justiça britânica. A determinação vai no sentido contrário a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que havia declarado a nulidade do compartilhamento de provas com o órgão britânico Escritório de Fraudes Graves (SFO).
A decisão do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark data de maio deste ano e veio à tona após a organização não-governamental Spotlight on Corruption obter e divulgar o documento nesta segunda-feira.
A nova decisão se deu em um pedido à Justiça britânica do brasileiro e ex-executivo da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, que pediu a liberação de contas bancárias congeladas na Inglaterra em agosto de 2020. O brasileiro teve US$7,6 milhões e £698 mil confiscados.
As investigações da Lava Jato mostraram que Miranda teria supostamente atuado como operador de propina para partidos políticos entre 2010 e 2012. Ele foi condenado em 2019, mas, em 2023, a sentença foi anulada por Toffoli. Assim como outras condenações da Lava Jato, o STF entendeu que a Justiça do Paraná não tinha competência para julgar o caso. Em março de 2026, Toffoli determinou pela nulidade do compartilhamento de provas relativas ao brasileiro com as autoridades britânicas.
A decisão do ministro do STF foi usada por Miranda para basear o pedido e impedir que o SFO seguisse usando as evidências para sustentar seus atos. Com isso, ele pretendia tornar o confisco do dinheiro nulo, conseguindo a liberação dos valores.
A Justiça britânica, no entanto, não acolheu os argumentos dos advogados de Miranda. Na decisão, o juiz Mark Weekes afirma que as provas foram recebidas pelo SFO em “boa fé” e em conformidade com os acordos internacionais. Ele também destaca que a Justiça do país não está subordinada ou vinculada a decisões de tribunais estrangeiros.
Em outro trecho, Weekes classificou a decisão de Toffoli que anulou o compartilhamento de provas como “altamente incomum”. Leia abaixo o trecho:
“Vale observar que esta situação — uma autoridade judicial no Estado requerido revogando, em momento posterior, a base legal doméstica para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua que, na época, havia sido legalmente compartilhado com o órgão de acusação no Reino Unido, é, na experiência deste tribunal, dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”
BS20260818201955.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/18/justica-britanica-ignora-decisao-de-toffoli-e-mantem-uso-de-provas-da-lava-jato-contra-ex-executivo-da-petrobras.ghtml

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