POLÍTICA

Justiça britânica ignora decisão de Toffoli e mantém uso de provas da Lava Jato contra ex-executivo da Petrobras

19 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Juiz britânico classificou decisão do ministro do STF de anular compartilhamento de provas com autoridades do Reino Unido como “altamente incomum”

Petrobras – Foto: Fernando Frazão/ABr

Provas obtidas no decurso da operação Lava Jato poderão continuar a ser usadas por autoridades britânicas que combatem fraudes financeiras, segundo decisão recente da Justiça britânica. A determinação vai no sentido contrário a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que havia declarado a nulidade do compartilhamento de provas com o órgão britânico Escritório de Fraudes Graves (SFO).

A decisão do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark data de maio deste ano e veio à tona após a organização não-governamental Spotlight on Corruption obter e divulgar o documento nesta segunda-feira.

A nova decisão se deu em um pedido à Justiça britânica do brasileiro e ex-executivo da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, que pediu a liberação de contas bancárias congeladas na Inglaterra em agosto de 2020. O brasileiro teve US$7,6 milhões e £698 mil confiscados.

As investigações da Lava Jato mostraram que Miranda teria supostamente atuado como operador de propina para partidos políticos entre 2010 e 2012. Ele foi condenado em 2019, mas, em 2023, a sentença foi anulada por Toffoli. Assim como outras condenações da Lava Jato, o STF entendeu que a Justiça do Paraná não tinha competência para julgar o caso. Em março de 2026, Toffoli determinou pela nulidade do compartilhamento de provas relativas ao brasileiro com as autoridades britânicas.

A decisão do ministro do STF foi usada por Miranda para basear o pedido e impedir que o SFO seguisse usando as evidências para sustentar seus atos. Com isso, ele pretendia tornar o confisco do dinheiro nulo, conseguindo a liberação dos valores.

A Justiça britânica, no entanto, não acolheu os argumentos dos advogados de Miranda. Na decisão, o juiz Mark Weekes afirma que as provas foram recebidas pelo SFO em “boa fé” e em conformidade com os acordos internacionais. Ele também destaca que a Justiça do país não está subordinada ou vinculada a decisões de tribunais estrangeiros.

Em outro trecho, Weekes classificou a decisão de Toffoli que anulou o compartilhamento de provas como “altamente incomum”. Leia abaixo o trecho:

“Vale observar que esta situação — uma autoridade judicial no Estado requerido revogando, em momento posterior, a base legal doméstica para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua que, na época, havia sido legalmente compartilhado com o órgão de acusação no Reino Unido, é, na experiência deste tribunal, dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”


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