
José Aparecido é eleito 2º vice-presidente da CNC para gestão 2026-2030
Ele passará a ocupar novo cargo na diretoria da entidade nacional durante gestão 2026-2030, liderada pelo presidente José Roberto Tadros
Rapidez no registro do boletim de ocorrência e contextualização são cruciais para o início da investigação
Não é necessário aguardar 24 horas para comunicar o desaparecimento de uma pessoa. Pelo contrário: dados oficiais comprovam que as chances de localização são maiores nas primeiras horas do desaparecimento, sendo fundamental a agilidade no registro do boletim de ocorrência para que a investigação tenha início o mais cedo possível. O primeiro passo a ser tomado é procurar a Polícia Civil do DF (PCDF): o registro do boletim de ocorrência pode ser feito presencialmente na delegacia mais próxima; por telefone, no Disque 197; ou de forma virtual, por meio da Delegacia Eletrônica. Em casos de emergência, é necessário acionar também a Polícia Militar (190).
Apesar do registro online ser uma ferramenta que dá celeridade ao processo de comunicação de desaparecimento, também é necessário o comparecimento de um familiar ou responsável à delegacia mais próxima com o objetivo de complementar o registro da ocorrência. Neste momento, fotos, documentos, contextualização, caracterização física — altura, cor dos olhos, cabelo, tatuagem, cicatrizes e marcas de nascença, entre outros —, roupas e objetos que a pessoa usava ou carregava quando foi vista pela última vez são cruciais para ajudar na investigação.
Informações sobre condições de saúde, deficiência, uso de medicamentos, estado emocional ou situação de vulnerabilidade também são úteis. Para além das características físicas, deve ser feita também uma contextualização do desaparecimento: onde e quando a pessoa foi vista pela última vez, percursos e trajetos habituais, rotina, pessoas com quem mantinha contato, uso de veículos, entre outras informações.
Quando crianças ou adolescentes estiverem envolvidos, o Conselho Tutelar também deve ser acionado: familiares poderão ser orientados pela Polícia Civil acerca da necessidade de coleta de amostras de DNA e apresentação de objetos de uso da pessoa desaparecida.
Recomenda-se não produzir cartazes próprios ou divulgar dados como telefones, endereços e rotina, por exemplo, da pessoa desaparecida ou de seus familiares. A divulgação dessas informações pode ser usada para aplicação de golpes e prejudicar a investigação. A fim de ampliar a rede de busca, deve-se compartilhar somente o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df no Instagram e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas.
Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada diretamente à Polícia Civil por meio do telefone 197.
Nesse caso, a Polícia Civil deve ser comunicada imediatamente, sendo necessário também o comparecimento a uma delegacia. A baixa da ocorrência é indispensável para encerrar as buscas e retirar as divulgações de circulação.

Ele passará a ocupar novo cargo na diretoria da entidade nacional durante gestão 2026-2030, liderada pelo presidente José Roberto Tadros

Na prática, as empresas alcançadas pela decisão e que cumpram os requisitos legais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderão usufruir do benefício até março de 2027

Evento ocorre de 24 a 26 de setembro, no Sesc Gama, e reúne especialistas do Brasil para discutir turismo acessível, desenvolvimento sustentável, cultura e valorização dos territórios. A programação conta com palestra ministrada por Michel Alcoforado; entrada gratuita

Campanha faz alusão à data internacional para reflexão sobre o uso excessivo de automóveis individuais, o que gera problemas de mobilidade e de poluição em todo o mundo