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Mesmo com fim do prazo para contestar operações não autorizadas, quem já cumpriu essa primeira etapa ainda pode aderir ao acordo de ressarcimento dos valores, que é a segunda fase

A adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários segue sendo permitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS). O prazo encerrado no último sábado, dia dia 20, vale apenas para a contestação dos valores debitados indevidamente (primeira etapa). Quem contestou dentro do prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento (segunda etapa) e receber os valores de volta depois que o caso for analisado.
Até segunda-feira, dia 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões.
Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores descontados indevidos, há 1.849.993 contestações que, até a segunda-feira, ainda não haviam se convertido em pagamento.
Isso acontece porque o ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto indevido identificado em seu benefício (primeira fase), a entidade responsável por esse débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.
Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo (segunda fase). Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.
Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão pode reunir situações distintas:
Casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;
Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando que os descontos foram autorizados pelos segurados, o que mantém os pedidos em verificação;
Beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que aderir ao acordo é uma escolha posterior do segurado.
O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.
A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS .
Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios.
O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês.
O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores.
O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios.
A adesão ao acordo (segunda etapa) pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.
Escolha a opção “Consultar pedidos”, e clique em “Cumprir exigência”.
Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”.
Clique em “Enviar”.
Também é possível fazer pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios.
Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.
BS20260623133302.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/06/23/descontos-indevidos-do-inss-acordo-de-devolucao-segue-aberto-a-quem-contestou-19-milhao-ainda-nao-aderiram.ghtml

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