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Regra estabeleceu a mesma idade, de 55 anos, para homens e mulheres policiais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira. Ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A entidade questionava a mudança introduzida pela última emenda da Reforma Previdenciária que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres. Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o ministro.
Pela determinação de Dino, deve ser aplicada por simetria, até que uma nova regra seja elaborada, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso da idade mínima, mas mulheres poderiam se aposentar aos 52 anos
O Congresso Nacional, ao legislar para atender do ministro, também deve adotar a diferenciação que considerar cabível “em face da discricionariedade legislativa”.

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