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Apuração também deve verificar se houve veiculação remunerada, por perfis sediados no exterior, de conteúdos sobre as eleições brasileiras com mensagens favoráveis ao senador, “sem identificação do pagador, nem dos valores pagos”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar denúncias de suposto financiamento estrangeiro à campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL) e de manipulação de algoritmos de redes sociais nas eleições. O parlamentar nega qualquer irregularidade.
A investigação vai se debruçar sobre o suposto aporte de recursos envolvendo a Rockbridge Network. A suspeita é a de que a empresa “teria participado de tratativas voltadas à obtenção de apoio financeiro” para a campanha de Flávio Bolsonaro, intermediada pelo empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. A Constituição proíbe partidos políticos de receberem “recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros”.
A PF vai ter que verificar se houve efetivo fornecimento de recursos, não só financeiros, mas também humanos, “ou outras vantagens economicamente aferíveis”, à campanha. Os investigadores vão apurar a possível atuação e Tallis e Sang na intermediação de apoio à candidatura de Flávio.
A apuração ainda vai verificar se houve veiculação remunerada, por perfis sediados no exterior, de conteúdos sobre as eleições brasileiras com mensagens favoráveis a Flávio, “sem identificação do pagador, nem dos valores pagos”, a partir de previsões de plataforma do mercado de previsões.
Segundo Dino, é preciso identificar quem contratou e pagou pelas publicações, qual a procedência dos recursos e se houve participação ou conhecimento da campanha eleitoral do senador.
Para o ministro, os fatos sob suspeita “apontam para a intensificação dos indícios de ingerência estrangeira no processo eleitoral”. Ao abrir a apuração, Dino afirmou que é “intolerável” que um Estado seja “constrangido, ameaçado ou submetido a mecanismos externos de coerção destinados a condicionar o exercício regular das competências atribuídas às suas instituições”.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, escreveu o ministro.
Nessa linha, o ministro apontou que há um “dever constitucional de proteção da democracia, da soberania popular e da liberdade do processo eleitoral”, que impõe ao Estado e ao Judiciário a adoção de medidas para “prevenir, fazer cessar e repelir ingerências estrangeiras incompatíveis com a livre formação da vontade do eleitorado brasileiro”.
A decisão foi assinada por Dino no processo em que o STF decidiu que decisões judiciais de outros Países não tem validade automática no Brasil. A decisão foi nada a partir do caso de um processo movido na Justiça Inglesa sobre o rompimento da barragem de Mariana (MG). Foi neste mesmo processo que depois a Corte entendeu que leis e ordens administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil de forma automática. Essa decisão, por sua vez, foi tomada após os Estados Unidos aplicarem a lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes.
Ao determinar a abertura do inquérito nesta manhã, Dino acolheu pedidos do PT e de Renan Santos, que foi candidato à Presidência pelo Missão. Segundo o ministro, as representaçõe levadas a ele e ao Tribunal Superior Eleitoral pediram a aplicação dos precedentes da Corte, relacionados ao princípio da soberania nacional, sobre o processo eleitoral.
Conforme a decisão de Dino, o inquérito vai ter cinco frentes de apuração, devendo verificar:
assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas, por parte de empresas de internet, visando favorecer ou prejudicar candidaturas no processo eleitoral do Brasil.
a natureza das tratativas noticiadas entre representantes da Rockbridge Network e Tallis Gomes e Pedro Sang, inclusive eventual vínculo entre recursos, serviços ou outras vantagens economicamente aferíveis e campanha eleitoral;
a identidade dos responsáveis pelo pagamento e pela contratação da publicidade eleitoral atribuída a perfis estrangeiros, sua origem financeira e a eventual participação consciente de pessoas ou entidades situadas no Brasil;
a existência de elementos concretos que relacionem as tratativas sobre financiamento político aos interesses econômicos noticiados em terras raras e minerais críticos brasileiros;
a natureza, os participantes e a finalidade dos contatos entre representantes da Rockbridge e empresários brasileiros;
assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas, por parte de empresas de internet, visando favorecer ou prejudicar candidaturas no processo eleitoral do Brasil.
BS20261027131210.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/10/27/dino-manda-pf-investigar-denuncia-de-financiamento-estrangeiro-a-campanha-de-flavio.ghtml

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