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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

6 de agosto, 2022

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação Para […]

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS terá as duas parcelas antecipadas — Foto: Pedro França/Agência Senado

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação

Para ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisará cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é concedido que o trabalhador fica incapacitado de forma permanente sem poder voltar a trabalhar.

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(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação.

Existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.

Muitas pessoas confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio-doença, o benefício será concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS.

Já a aposentadoria por invalidez será destinada a aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.

Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplastia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale ressaltar que, além destas doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, dependendo do caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde.

Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade temporária) é destinado ao segurado do INSS que está incapacitado de forma permanente para atividades laborais.

É preciso que a incapacidade impeça o trabalhador de reabilitação em outro cargo ou emprego.

Requisitos para ter direito ao benefício

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Situações que não é necessário cumprir a carência do INSS

Existem três situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:

  • No caso de acidente de qualquer natureza;
  • Na situação de acidentes ou doenças no emprego;
  • Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Como solicitar?

Para você requerer o benefício é necessário acessar o portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.

É permitido que a pessoa possa solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica.

Neste caso, será necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser concedido ou negado.

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