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Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de empecilhos. Confira a lista Gustavo Moreno/Metrópoles No Distrito Federal, 387.096 eleitores não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, nesse domingo (2/10). Ao todo, 2.206.996 pessoas eram esperadas para participar do processo. O Metrópoles separou uma […]
Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de empecilhos. Confira a lista

No Distrito Federal, 387.096 eleitores não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, nesse domingo (2/10). Ao todo, 2.206.996 pessoas eram esperadas para participar do processo. O Metrópoles separou uma lista das consequências para aqueles não compareceram aos locais de votação, além de como justificar.
Veja fotos desse domingo:

Eleitores votam nas primeiras horas de domingo em Planaltina-Rafaela Felicciano/Metrópoles

Zenilda Silva votou com o filho Felipe no colo, em Planaltina –Rafaela Felicciano/Metrópoles

Eleitores formando fila para votar no CEF 01 de Planaltina –Arthur Menescal/Especial Metrópoles

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Brasilienses que votam no CEF 02, em Taguatinga, começam a entrar na zona eleitoral –Rafaela Felicciano/Metrópoles
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), não há limite para justificativas.
No entanto, para quem não justificar, é cobrada uma multa, normalmente, de R$ 3,51 por turno. Porém, sem a prova de que votou, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de empecilhos.
Confira as proibições:
Antes de entrar no processo, se preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa. O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a não votação será regularizada pelo cartório eleitoral (clique aqui).
Mas, caso queira dar prosseguimento, é preciso juntar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de passagens, declaração manuscrita e digitalizada, entre outros) — (acesse aqui). O requerimento é analisado pela juíza ou juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não. Outra ferramenta para justificar é via aplicativo e-Titulo.
A eleitora ou eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias , a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral. A medida também pode ser realizada antes do retorno ao Brasil, a qualquer tempo. Porém, é sugerido que seja realizada em até 60 dias após as eleições.

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