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Durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas Os estabelecimentos comerciais terão até o final deste ano para cumprir a Lei 6.322/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. O Projeto de Lei 2413/2021, da deputada Júlia Lucy (União Brasil), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, […]
Durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas
Os estabelecimentos comerciais terão até o final deste ano para cumprir a Lei 6.322/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no DF. O Projeto de Lei 2413/2021, da deputada Júlia Lucy (União Brasil), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da CLDF neste mês, estabelece o início da obrigatoriedade em 2 de janeiro de 2023.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
“Passamos por um período de pandemia gigantesco, em que nossas indústrias pararam. Por isso, não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis. Recebemos o pedido para postergar a proibição para 2023, para que os comerciantes tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, explica Lucy. Pela matéria, durante a adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas.
“É uma forma de as pessoas se acostumarem a levar os seus produtos em sacolas reutilizáveis”, argumenta. Segundo a parlamentar, é possível estabelecer regras que conciliem o crescimento econômico com o meio ambiente.

“A preservação ambiental é uma pauta urgente e incontestável. É viável construir ações equilibradas, capazes de transformar o modelo econômico a favor da sustentabilidade, mas sem penalizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, afirmou Lucy.
De acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos do DF devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. A lei também permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, produzidas com fibras e materiais orgânicos.
Poluição
A fim de diminuir a poluição provocada pelo plástico à base de polietileno, propileno ou polipropileno, que demora de 100 a 400 anos para se decompor, a proposta de substituição das populares sacolas plásticas por produtos feitos com material biodegradável foi aprovada em 2015 pela CLDF. Desde então, o prazo para a implementação da medida pelos estabelecimentos comerciais, orginalmente de três anos, foi dilatado.
No ano passado, projeto do deputado Leandro Grass (PV) havia adiado o prazo para 31 de julho deste ano. Além disso, propôs mudanças a fim de aperfeiçoar o texto original e também permitir ao Executivo participar do processo, regulamentando o disposto na norma, sobretudo quanto ao seu descumprimento.
Agência CLDF

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