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Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal gov.br, que concentra os serviços digitais do Governo Federal Os agricultores beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) executado pelo Incra e da ação de regularização fundiária executada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em áreas públicas federais possuem […]
Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal gov.br, que concentra os serviços digitais do Governo Federal
Os agricultores beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) executado pelo Incra e da ação de regularização fundiária executada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em áreas públicas federais possuem uma nova opção para pagamento das parcelas dos Títulos de Domínio. A emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), antes obtida somente por meio de atendimento presencial em unidades do instituto, passa a ser feita também via internet.
Para emitir a GRU, o usuário deve, primeiramente, se cadastrar no portal gov.br, que concentra os serviços digitais do Governo Federal. Também é necessário ter o Título de Domínio emitido no próprio nome, tendo em vista que o serviço disponibilizará o documento para o mesmo CPF cadastrado.
O serviço é feito em três etapas: primeiro o usuário preenche os dados da solicitação e seleciona as parcelas a serem pagas. Em seguida, faz o download da guia de recolhimento. Por fim, faz o pagamento junto ao Banco do Brasil, via aplicativo, internet ou diretamente nas agências. O beneficiário deve retornar ao portal de serviços para complementar ou receber o resultado da solicitação.
Caso constem parcelas em atraso, o usuário será alertado pelo portal e poderá fazer a solicitação para atualização da dívida e pagamento pelo próprio sistema. Em situações de indeferimento das solicitações de pagamento, o beneficiário deve procurar uma unidade do Incra para tratar da pendência.
O Título de Domínio transfere os lotes em caráter definitivo aos assentados após verificado o atendimento dos requisitos do Contrato de Concessão de Uso (CCU) – título provisório – e comprovado que os beneficiários tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.
Os títulos definitivos podem ser pagos em até 20 anos, com carência de três anos, em até 17 prestações anuais, com juros de 1% ao ano. Já para o pagamento à vista, feito em até 180 dias após a data de entrega do título, o beneficiário terá direito a desconto de 20% sobre o valor total.
Acesse o serviço de emissão de guia para pagamento do título em área de regularização fundiária
Com informações do Incra

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