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O período para indicação do abatimento no IPVA ou IPTU terminou em 31 de janeiro Foi encerrado na terça-feira (31) o prazo para indicação do crédito do Nota Legal para o IPVA ou IPTU. Entre 4 e 31 de janeiro, aproximadamente 274 mil contribuintes acessaram o site do Programa Nota Legal e fizeram a indicação […]
O período para indicação do abatimento no IPVA ou IPTU terminou em 31 de janeiro
Foi encerrado na terça-feira (31) o prazo para indicação do crédito do Nota Legal para o IPVA ou IPTU. Entre 4 e 31 de janeiro, aproximadamente 274 mil contribuintes acessaram o site do Programa Nota Legal e fizeram a indicação para aplicação do desconto, o que constituiu um montante de R$ 75.123.277,82 em abatimento de impostos, fomentando um aumento de aproximadamente 26%, se comparado ao ano anterior (R$ 59.628.539,55).

Os contribuintes que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitam a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito, porque o número do CPF está vinculado ao banco de dados do sistema e, por isto, estarão aptos a reivindicar o recebimento no mês de junho | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Todos os contribuintes, os que fizeram ou os que não realizaram a indicação para utilização do crédito para abatimento em impostos, se houver saldo, poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber o crédito em dinheiro.
Para quem não participou do programa, a dica é simples. Para fazer o cadastro, basta acessar o site do Nota Legal e inserir as informações de ordem pessoal contidas no RG e no CPF.
Importante ressaltar que os contribuintes que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitam a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito, porque o número do CPF está vinculado ao banco de dados do sistema e, por isso, eles estarão aptos a reivindicar o recebimento no mês de junho.
Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no Programa Nota Legal têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar os créditos no mês de junho, ou no ano que vem, caso possuam imóvel ou veículo próprios.
Para esclarecer quaisquer questões sobre o programa, o contribuinte poderá consultar os documentos inseridos na aba “Dúvidas” na página do Portal Nota legal; e, para a recuperação de senha, deverá acessar este link.
*Com informações da Sefaz

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