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Mudança dá ao consumidor mais liberdade na hora de pagar a conta, mas a adaptação dos sistemas deve ser gradual nos próximos meses

Começaram a valer, no domingo (dia 1º), as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação, que devem funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da empresa que emitiu o cartão. A mudança dá ao consumidor mais liberdade na hora de pagar a conta, mas a adaptação dos sistemas deve ser gradual nos próximos meses. Hoje, o EXTRA esclarece as principais dúvidas de trabalhadores e comerciantes sobre o assunto.
No domingo, as operadoras e os estabelecimentos comerciais reforçaram as etapas de testes e atualizações técnicas internas, dando início à primeira etapa. A partir de sábado (dia 7), o trabalhador terá mais opções para usar o benefício em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. A ideia é acabar com a necessidade de equipamentos específicos para cada bandeira. O governo aposta que a medida vai aumentar a concorrência entre as operadoras e facilitar a vida de consumidores e comerciantes.
Outra novidade envolve os estabelecimentos. As taxas cobradas nas transações passam a ter limites, e o prazo para receber o dinheiro das vendas é reduzido para até 15 dias. Antes, muitos comerciantes reclamavam que esperavam mais de um mês para receber os repasses.
Apesar do início das novas regras, ainda existem obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que a integração entre os sistemas das operadoras e das maquininhas não foi concluída, o que pode dificultar o funcionamento pleno das normas. Representantes do setor alertam que a ampliação da rede de aceitação depende da conclusão dos ajustes técnicos entre operadoras e credenciadoras.
E algo muito importante para os trabalhadores: o valor do benefício não muda. As novas regras não aumentam nem reduzem o vale-refeição ou o vale-alimentação pago pelas empresas. O que muda é a forma de utilização, com a promessa de ampliar os locais onde o trabalhador poderá usar o cartão.
Ela permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. A medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita o benefício, mas não a bandeira do cartão, explica Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, ao site g1. Com a interoperabilidade plena, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras com a mesma estrutura de pagamento. As explicações a seguir também são da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
O trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados. Segundo Elber, o trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício.
Não. Embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, as regras de uso dos benefícios não mudam. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Já o vale-alimentação segue destinado a alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.
Não. Segundo Elber, mesmo que supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência vendam alimentos, os cartões continuam destinados exclusivamente a despesas com alimentação. Eles não valem para medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas, utensílios domésticos ou outros itens que não sejam alimentos.
As regras do PAT determinam que os recursos sejam usados para a alimentação do trabalhador. Por isso, produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com o programa em fiscalizações.
Não. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação. O trabalhador não pode sacar o saldo, transferi-lo para uma conta bancária nem usar outros meios para transformá-lo em dinheiro. Segundo Elber, acordos informais com comerciantes para trocar o saldo por dinheiro continuam sendo irregulares.
Não. Quem recebe os dois benefícios continua com um saldo específico para cada um, e não é permitido transferir dinheiro de um para o outro nem enviar valores a outras pessoas.
Sim, independentemente de a compra ser presencial ou pela internet, as regras são iguais para todos.
Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios, mas os valores destinados à alimentação deverão ficar separados dos demais saldos. Segundo Elber, o vale-refeição e o vale-alimentação ligados ao PAT seguem identificados e sujeitos às regras do programa, enquanto os outros benefícios podem seguir normas diferentes.
Não. Cada estabelecimento continua podendo decidir se aceita, mas, para os que já aceitam, a tendência é que as restrições ligadas às diferentes bandeiras diminuam.
Primeiramente, é preciso confirmar se o estabelecimento aceita o benefício. Se aceitar, mas recusar a bandeira, pode haver falha de integração, problema técnico ou descumprimento das regras. Segundo Elber, o trabalhador deve registrar data e local e guardar a mensagem de erro, para reclamar na operadora, no setor de recursos humanos ou em órgãos de defesa do consumidor.
Não. Cobrar taxa extra pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento são consideradas práticas abusivas, para cartões de todas as operadoras. Se isso acontecer, a orientação é guardar provas e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Não. Em geral, a obrigação depende de acordos ou convenções coletivas ou de regras internas das empresas. As mudanças no PAT alteram a forma de uso dos benefícios, mas não criam uma obrigação geral.
Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora nos repasses. As novas regras limitaram as taxas a 3,6% e determinaram que o dinheiro das vendas seja repassado em até 15 dias corridos. Com a interoperabilidade, os estabelecimentos também precisam contratar menos soluções de pagamento e podem atender trabalhadores de várias operadoras.
Não. As mudanças não alteram os valores depositados pelas empresas, que continuam definidos por elas ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
BS20261103122804.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/11/entenda-em-15-pontos-as-novas-regras-dos-vales-refeicao-e-alimentacao.ghtml

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