ECONOMIA

Ministro da Fazenda diz que alíquota do Imposto Seletivo deve ser mantida e MP pode ser enviada hoje ao Congresso

3 de novembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Governo deve publicar Medida Provisória nesta terça-feira

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, em conversa com jornalistas — Foto: Washington Costa/MFD

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira que tem reunião agendada hoje com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir o envio da Medida Provisória (MP) que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). Segundo ele, a carga tributária de 2027 deve ser a mesma cobrada atualmente.

— A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda, eu devo despachar como presidente hoje, tá? Então a expectativa é que seja hoje, sim [o envio ao Congresso Nacional] — disse o ministro a jornalistas.

O governo deve publicar nesta terça-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo. Durigan afirmou que o texto já foi enviado pelo Ministério da Fazenda e que a expectativa é divulgá-lo após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Dario, foi firmado um acordo com setores produtivos para calibrar alíquotas e manter em 2027 a carga hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será zerado para a maior parte dos produtos. A elevação das alíquotas, com o objetivo de desestimular o consumo, ficaria para 2028 em diante.

— Eu fiz um acordo com todos os setores impactados pelo imposto seletivo e os setores têm acordo com manter a carga do IPI pro imposto seletivo. Tem um ajuste de base porque o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI. Quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo que é imposto seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito.

O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e ganhou o apelido de “imposto do pecado”.

O novo imposto precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Por isso, o IS só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.

A medida chega atrasada. Para que o seletivo estreasse junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro. O governo, porém, deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, por temer desgastes na campanha.

Os percentuais ainda não foram divulgados, mas a linha acertada com os setores afetados é de neutralidade no primeiro ano. A Fazenda negociou com fabricantes de cerveja, vinho, destilados, refrigerantes, cigarros e automóveis. Depois dessas rodadas, comprometeu-se a calibrar as alíquotas para reproduzir em 2027 a carga hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será zerado para a maior parte dos produtos. A elevação das alíquotas, com o objetivo de desestimular o consumo, ficaria para 2028 em diante.

Pela lei de regulamentação da reforma, o IS incide sobre:

  • veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves;
  • cigarros e outros fumígenos;
  • bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • extração de bens minerais, como petróleo, gás natural e minério de ferro, com alíquota limitada a 0,25%;
  • concursos de prognósticos e fantasy sports.

Parte da receita esperada com apostas, porém, ficou comprometida. Em setembro, o governo editou a MP que proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país.

O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o seletivo no próximo ano. Com o atraso, janeiro ficaria descoberto: o IPI sobre esses produtos será zerado em 1º de janeiro, antes de o novo imposto entrar em vigor. A perda de receita nesse mês é estimada em cerca de R$ 4 bilhões, e há o risco de uma corrida para antecipar compras e formar estoques.

Para evitar isso, a Fazenda estuda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que manteria o IPI sobre os produtos do seletivo até 31 de janeiro.

A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias. Mas Câmara e Senado teriam de aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.

BS20261103120420.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/03/ministro-da-fazenda-imposto.ghtml

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