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A norma cria um marco legal específico para combater facções no país

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Entenda o que muda com a chamada Lei Antifacção, aprovada no Congresso Nacional para descapitalizar grupos criminosos e retomar o controle de territórios.
A norma, que partiu de um projeto do governo e sofreu mudanças no Plenário da Câmara dos Deputados, cria um marco legal específico para combater facções no país.
O Brasil se destaca negativamente na América Latina quando o assunto é a influência de grupos criminosos no dia a dia da população.
No país, entre 20% e 30% das pessoas sentem que o crime exerce controle (governança) sobre o local onde vivem. E entre 70% e 80% dizem perceber a presença do crime no seu cotidiano.
Esses números são bem maiores que os de outras nações da região.
A nova lei conceitua facção como “organização criminosa ultraviolenta” e tipifica um crime específico, chamado de “domínio social estruturado”, para punir quem impõe controle ou influência sobre comunidades e territórios.
O texto também define facção como o agrupamento de três ou mais pessoas que usa de violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial, atacar serviços essenciais e intimidar populações.
A lei anterior (12.850/13) definia organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, buscando qualquer tipo de vantagem.
Para enfraquecer as facções, o Estado poderá confiscar e vender bens (como imóveis e criptomoedas) oriundos do crime antes mesmo do fim da ação penal, asfixiando financeiramente as organizações também com a apreensão de armas e drogas.
De 2023 para 2024, houve um aumento de 70% no valor dos itens apreendidos pela Polícia Federal em operações, subindo de R$ 3,3 bilhões para R$ 5,6 bilhões.
A nova lei também cria um procedimento judicial para lidar com empresas lícitas que são utilizadas pelo crime organizado. Caso uma facção use uma companhia legítima (como viações de ônibus ou empresas de licitação) para lavar dinheiro ou se beneficiar, um juiz poderá afastar imediatamente os sócios e diretores e nomear um interventor.

O novo marco legal contra o crime organizado traz mudanças diretas para o sistema prisional e processual penal:
Para reduzir o poder de articulação e de comando dentro do sistema prisional, os líderes de facções serão enviados para presídios federais
Criação de um banco de dados nacional em até 180 dias com informações sobre membros das organizações criminosas
Mudança nas regras de relacionamento entre integrantes de organizações criminosas e seus advogados
Considerando a complexidade dos crimes previstos na lei, prazos para conclusão de inquéritos que investigam facções são ampliados
Durante a formulação do texto, debateu-se classificar as milícias como organizações terroristas. No entanto, a nomenclatura foi retirada da versão final. O entendimento é de que essas facções possuem objetivos e crimes diferentes da ideologia terrorista, evitando assim confusões legais com legislações já existentes sobre o tema.

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