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Projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres terão de prever iluminação compatível
Já está em vigor a Lei 7.793/25, que institui o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal. O objetivo da nova lei é garantir condições mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto aguarda o transporte público.
A nova lei determina também que os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto de iluminação compatível. Outra inovação da lei é a previsão de contrapartida de instalação e manutenção de iluminação pública para os casos de concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade nesses locais. Segundo o texto da lei, as despesas decorrentes de sua execução deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
O autor da nova lei, deputado Max Maciel (PSOL), explica a importância de se garantir ao pedestre o direito à iluminação pública. “Ambientes escuros são propícios para a prática de crimes, e a presença de luz reduz significativamente a vulnerabilidade dos pedestres, especialmente à noite, incentivando a utilização segura desses locais. Além da proteção contra crimes, a iluminação adequada reduz o risco de acidentes ao permitir que os pedestres enxerguem melhor obstáculos e degraus nas passarelas e pontos de ônibus, aumentando a segurança física. A medida também contribui para a segurança e mobilidade de pessoas com deficiências visuais, idosas e crianças, promovendo acessibilidade e inclusão social em locais públicos”, observa Max Maciel.
Eder Wen – Agência CLDF

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