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Normas para realização e controle sanitário de animais nos eventos pecuários como exposições, feiras, leilões, rodeios/provas de laço, cavalgada e outras aglomerações O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) editou a Instrução Normativa – IN nº 6/2020 que dispõe sobre o registro de entidades promotoras de eventos pecuários, normatiza […]
Normas para realização e controle sanitário de animais nos eventos pecuários como exposições, feiras, leilões, rodeios/provas de laço, cavalgada e outras aglomerações
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) editou a Instrução Normativa – IN nº 6/2020 que dispõe sobre o registro de entidades promotoras de eventos pecuários, normatiza o credenciamento de médicos veterinários Responsáveis Técnicos (RTs) e baixa novas normas para realização e controle sanitário de animais nos eventos pecuários de qualquer natureza, tais como exposições, feiras, leilões, rodeios/provas de laço, cavalgada e outras aglomerações de animais.
Conforme o presidente da Agência, José Essado, a nova IN atualiza os termos da Instrução Normativa nº 8/2011 (que foi revogada) e amplia as regras sanitárias, de fiscalização e operacionais para realização de eventos pecuários. Ele destaca a participação de dirigentes e representantes de órgãos e entidades como a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Conselho Regional de Medicina Veterinária e União dos Leiloeiros do Estado de Goiás, que contribuíram com sugestões e propostas para a elaboração da IN, visando o seu aperfeiçoamento, abrangência e adequação à realidade atual.
Foto/Divulgação
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de normas para credenciamento e habilitação de médicos veterinários Responsáveis Técnicos (RTs) de entidades promotoras de eventos pecuários, que passam a ter mais protagonismo na realização dos eventos e funções específicas como a validação/confirmação e emissão de Guias de Trânsito Animal – GTAs para o trânsito e saída dos animais participantes dos eventos pecuários.
Referidos RTs não podem ter vínculo com a administração estadual, mas precisarão estar habilitados pela Agrodefesa e ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
De acordo com a nova IN, para credenciamento na Agrodefesa, o veterinário RT precisa apresentar requerimento; termo de responsabilidade de uso do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago; cópia da identidade profissional expedida pelo CRMV; comprovante de endereço; certidão negativa expedida pelo CRMV e ART também registrada no Conselho.
A Agrodefesa é responsável por auditar a atuação do RT, bem como das entidades promotoras de eventos que também precisam estar com situação cadastral e financeira regular no Sidago; usufruir de instalações físicas em conformidade com a legislação e comprovar que possui médico veterinário Responsável Técnico, conforme definido na Instrução Normativa.
As demais regras para realização de eventos pecuários ficam mantidas, observando-se o cumprimento das normas sanitárias em relação a cada categoria animal, tais como vacinação, realização de exames obrigatórios e outras exigências legais. Para qualquer evento, todos os animais que irão participar deverão ser obrigatoriamente examinados clinicamente no desembarque pelo médico veterinário RT, antes de serem admitidos aos recintos dos eventos.
Devem ser vetados à participação os animais acometidos ou com suspeita de qualquer doença transmissível, aqueles reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, bem como os animais infestados por ectoparasitas.
Assessoria de Comunicação da Agrodefesa

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