
Mega-Sena acumula em R$ 55 milhões
Segundo a Caixa Econômica Federal, 63 apostas acertaram cinco dezenas e vão receber R$ 26.360,17 cada uma

Grupos se tornaram um canal de comunicação entre moradores de condomínios para tratar de questões do dia a dia, mas é preciso cuidado

Os grupos de WhatsApp se tornaram um canal de comunicação entre moradores de condomínios para tratar de questões do dia a dia. Nesses espaços, são comuns discussões sobre barulho, uso irregular de vagas de garagem e descumprimento de regras. Nessas situações, porém, é preciso ter cuidado, pois, dependendo das circunstâncias, a exposição de moradores pode resultar em responsabilização civil e até em consequências criminais.
O advogado Raphael Adada, especialista em Direito Imobiliário e associado do GMP G&C Advogados Associados, explica que esses grupos devem funcionar como espaços de comunicação e não como ambientes para constranger ou julgar publicamente outros moradores.
Segundo o advogado, os condôminos têm o direito de questionar comportamentos que prejudiquem a coletividade, mas há limites. Isso porque a existência de uma irregularidade não significa que qualquer forma de denúncia seja permitida.
— É perfeitamente legítimo reclamar de barulho, estacionamento irregular, comportamento inadequado ou descumprimento de regras. O problema surge quando a reclamação deixa de tratar do fato e passa a atingir pessoalmente o morador, com ofensas, acusações, deboches ou exposição desnecessária de sua imagem — esclarece Adada.
O advogado explica que compartilhar a fotografia de outro morador no grupo não configura, por si só, uma ilegalidade, sendo necessária considerar outros fatores:
— Nem toda crítica ou publicação de fotografia configura automaticamente um ato ilícito. É necessário avaliar o contexto, a finalidade da divulgação, o conteúdo da mensagem e a eventual existência de abuso — diz.
Dessa forma, uma fotografia enviada para relatar uma irregularidade, por exemplo, não pode ser automaticamente equiparada a uma publicação acompanhada de insultos ou feita com o objetivo de incentivar ataques contra determinado morador.
A Constituição Federal protege tanto a liberdade de expressão quanto os direitos à honra, à imagem e à privacidade. Ou seja, o direito de reclamar não autoriza, de maneira irrestrita, a exposição de outras pessoas.
Por isso, comentários humilhantes, acusações ofensivas e a divulgação desnecessária de imagens podem gerar consequências jurídicas, especialmente quando a publicação ultrapassa a finalidade de comunicar um problema de convivência.
— A liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos à honra, à imagem e à privacidade, protegidos pela Constituição Federal. Dependendo das circunstâncias, uma publicação ofensiva pode gerar responsabilidade civil e até consequências criminais — explica o advogado.
Para evitar conflitos e exposições, a orientação é que os moradores priorizem comunicações objetivas e evitem ataques pessoais. Situações envolvendo descumprimento de regras devem ser encaminhadas ao síndico ou à administradora do condomínio, orienta o Adada:
—O caminho mais adequado é comunicar a irregularidade ao síndico ou à administração, que deverão apurar os fatos e adotar as providências cabíveis, preservando a identidade das pessoas envolvidas sempre que possível.
BS20261104213524.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/11/expor-vizinhos-em-grupos-de-whatsapp-de-condominios-pode-gerar-problemas-na-justica-entenda.ghtml

Segundo a Caixa Econômica Federal, 63 apostas acertaram cinco dezenas e vão receber R$ 26.360,17 cada uma

Em primeira reunião após eleição, Copom mantém taxa básica, eleva projeção de inflação e não dá pistas sobre dezembro

CNC critica o prazo de adaptação para o novo modelo de jornada. CNI pede suspensão da norma para contratos existentes. Ministro diz que decreto sobre o tema deve ser publicado na segunda

Formações estão disponíveis no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão e Minas Gerais
