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Corte debate formato de escolha para o mandato-tampão após a saída de Castro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 26 de agosto a retomada do julgamento sobre as eleições suplementares no Rio. O cargo de governador vem sendo ocupado de forma temporária desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), em março. Um novo pedido de vista (mais tempo para análise), no entanto, pode adiar a definição do caso. Além disso, com o agendamento, a leitura de uma ala da Corte é que não deve haver prazo hábil para uma eleição específica para o mandato-tampão.
Uma das principais discussões da sessão deve ser sobre quem ficará responsável pelo governo fluminense entre o final do julgamento e a posse do próximo mandatário, em janeiro. Atualmente, segue no comando do Executivo do Rio o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), Ricardo Couto, e há uma tendência de manutenção desse cenário quando a análise for retomada. De outro lado, o presidente da Assembleia Legislativa, Douglas Ruas (PL), reivindica o posto invocando a ordem de sucessão prevista em lei estadual.
Como mostrou o GLOBO, já havia uma expectativa de que o julgamento sobre as eleições suplementares no Rio ficasse para o segundo semestre, o que poderia favorecer uma das propostas levantadas pela ala que defende o pleito direto para o mandato-tampão: a de realização de uma eleição única, em outubro.
Um novo pedido de vista, que seguraria o julgamento por 90 dias, se encaixaria nessa estratégia, segundo interlocutores da Corte — o julgamento já foi paralisado por uma solicitação semelhante apresentada pelo ministro Flávio Dino.
Além disso, a avaliação desse grupo é que, mesmo que o julgamento siga sem interrupções e a tese vencedora seja a da eleição direta, não haveria logística possível para realizar um pleito em setembro e outro no mês seguinte.
Ainda segundo O GLOBO apurou, o eventual adiamento de uma conclusão do tema deve levar, na avaliação desse grupo de ministros, à permanência de Couto no comando do estado até o final do ano.
O julgamento foi suspenso com um placar de 4 a 1 pela realização de eleições indiretas. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela eleição a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. O relator, Cristiano Zanin, votou por eleições diretas, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já indicaram que também irão votar neste sentido. Assim, a maior expectativa gira em torno dos votos dos ministros Dias Toffoli e do presidente Edson Fachin.
Castro renunciou ao mandato de governador do Rio em março deste ano, na véspera de um outro julgamento: a análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma ação em que era acusado de abuso de poder político e econômico no pleito de 2022. Ele foi condenado, mas o TSE decidiu não cassar o mandato, por entender que ele já havia renunciado.
Como o Rio não tem vice-governador desde o ano passado, com a renúncia de Thiago Pampolha, e na ocasião da saída de Castro também não havia presidente efetivo na Assembleia Legislativa (Alerj), a cadeira de governador passou a ser ocupada pelo quarto na linha sucessória — o presidente do Tribunal de Justiça.
A dupla vacância no cargo (ausência de governador e vice) a mais de seis meses do fim do mandato é razão para uma eleição suplementar que define o ocupante do mandato-tampão, de acordo com a lei. Há duas hipóteses para essa escolha, no entanto, justamente o ponto que está em debate no STF.
Castro foi condenado por 5 a 2 pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante a campanha de 2022. Ele ficará inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o crime eleitoral foi cometido.
Além de tratar do impasse no Rio, o julgamento sobre o caso Castro no TSE deve servir de termômetro para a dinâmica entre pelo menos uma ala do STF e o TSE em meio ao pleito deste ano. Quando a discussão sobre o caso teve início no Supremo, os ministros que integravam o tribunal eleitoral reclamaram que o caso Castro ainda estava em tramitação e defenderam que a deliberação do STF deveria respeitar a jurisdição do TSE. A então presidente do TSE, Carmen Lúcia, chegou a afirmar que “se tirou a competência da justiça eleitoral para continuar atuando”.
De outro lado, a ala do Supremo que defende as eleições diretas no Rio fez críticas à condução do caso no TSE, tanto em razão de o julgamento ter se estendido ao longo do tempo como ao fato de o Tribunal eleitoral não ter debatido a estratégia de Castro de renunciar na véspera de sua condenação.
BS20260703135943.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/07/03/fachin-marca-julgamento-sobre-rio-para-26-de-agosto-mas-ala-do-stf-nao-ve-prazo-viavel-para-outra-eleicao.ghtml

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