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POLÍTICA

Faltam provas à petição que questiona inserções de rádio no Nordeste

25 de outubro, 2022

TSE determina que, em 24 horas, coligação de Bolsonaro junte os documentos que sustentem a alegação O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior […]

Faltam provas à petição que questiona inserções de rádio no Nordeste
Despacho de Moraes diz que coligação de Bolsonaro nem sequer indicou ao TSE nomes das rádios ou dias e hora que as inserções deixaram de ser veiculadas

TSE determina que, em 24 horas, coligação de Bolsonaro junte os documentos que sustentem a alegação

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro apresente “provas ou documentos sérios” que sustentem a alegação de que inserções a favor do candidato à reeleição deixaram de ser exibidas na região Nordeste.

Segundo o despacho do ministro, a coligação de Bolsonaro nem sequer indicou ao TSE o nome das rádios, ou o dia e hora em que as inserções deixaram de ser veiculadas.
O ministro cobrou os dados em até 24 horas. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, escreveu Moraes.
“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, segue o ministro na decisão.

“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, conclui o ministro.
Por fim, Moraes avisa que a não apresentação de provas pode levar à abertura de inquérito por suposta tentativa de perturbar a eleição.