ECONOMIA

Fim da escala 6×1: o que poder mudar de imediato e o que só começa a valer depois da eleição em caso de aprovação da PEC

25 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Bandeira da campanha de Lula, proposta deve ser votada em comissão do Senado na semana que vem; redução de jornada, contudo, será feita em etapas

PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada em maio na Câmara e agora prevê votação às vésperas das eleições no Senado – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, uma das bandeiras eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode avançar no Senado no último esforço concentrado do Congresso antes das eleições, marcada para a semana que vem. Mesmo que seja aprovada e promulgada nesse período, porém, as principais mudanças para os trabalhadores não serão imediatas.

Pelo texto hoje em análise no Senado, a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso por semana têm alguns prazos para entrar em vigor. A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. A mudança, porém, será feita em etapas: primeiro, o limite cai das atuais 44 para 42 horas e, somente um ano depois, chega às 40 horas.

A Câmara aprovou a PEC em maio. Desde então, a proposta não andou no Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.

O Congresso reduziu as atividades durante a campanha e terá uma nova semana de esforço concentrado entre 31 de agosto e 4 de setembro. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), pretende votar seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana e diz que não pretende alterar o texto da Câmara, o que permitiria concluir a tramitação sem que a PEC precisasse voltar aos deputados.

Se passar pela CCJ, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada um. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há sanção presidencial. Se os senadores mantiverem integralmente o texto da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso.

O que começa a valer imediatamente?

O texto determina que a maior parte da emenda entre em vigor na data de sua publicação. Isso, no entanto, não inclui a redução imediata da jornada nem a adoção imediata de dois dias de folga. Para essas mudanças, a própria PEC estabelece um período de transição.

Desde a publicação, fica assegurado que a redução futura da jornada será aplicada também aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor e deverá ocorrer sem redução de salário, seja nominal ou proporcional. A proteção alcança ainda os pisos salariais.

A PEC também estabelece desde a entrada em vigor que jornadas que já sejam de 40 horas semanais ou menos não terão uma redução proporcional automática. Esses trabalhadores, porém, também passam a ter direito aos dois dias de descanso quando essa parte da mudança entrar em vigor, dois meses depois.

Outra regra com vigência imediata atinge empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, as regras constitucionais relativas à duração e ao controle da jornada deixam de ser aplicadas, salvo se o empregador decidir mantê-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos.

O que muda depois de dois meses?

É nessa etapa que aparecem as primeiras mudanças práticas para a maior parte dos trabalhadores.

Dois meses depois da publicação da emenda:

  • a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial;
  • passam a ser garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
  • deixam de valer cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com as novas regras.

Isso significa que, se a PEC for aprovada e promulgada durante o esforço concentrado do início de setembro, as duas mudanças de maior impacto imediato para os trabalhadores — a redução para 42 horas e o segundo dia de descanso — só começariam a valer no início de novembro, portanto depois dos dois turnos da eleição.

Durante a fase em que a jornada máxima estiver em 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para distribuir essas horas ao longo da semana, desde que sejam respeitadas as regras de descanso.

Quando a jornada cai para 40 horas?

A etapa seguinte só ocorre um ano depois do início da jornada de 42 horas. A partir daí, o limite semanal passa definitivamente para 40 horas.

Na prática, portanto, o texto estabelece uma transição total de 14 meses a partir da publicação da emenda: dois meses até a redução para 42 horas e mais 12 meses até a jornada de 40 horas.

Se a PEC fosse promulgada no começo de setembro deste ano, por exemplo, a jornada de 42 horas começaria a valer em novembro de 2026 e o limite de 40 horas seria alcançado apenas em novembro de 2027.

Todo trabalhador terá necessariamente uma escala 5×2?

Não exatamente. Embora a PEC seja conhecida como proposta do “fim da 6×1”, o texto permite regimes diferenciados.

Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas de compensação para determinadas atividades, desde que assegurem, na média do mês, dois dias de repouso por semana. A PEC exige ainda que pelo menos um desses dias de descanso seja usufruído dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

O texto também permite que leis estabeleçam condições específicas para regimes diferenciados de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.

E quem trabalha em contratos de terceirização do poder público?

A PEC estabelece uma transição específica para contratos já existentes da administração pública que envolvam diretamente mão de obra, como serviços terceirizados.

Nesses casos, a redução da jornada depende inicialmente de um aditamento do contrato para preservar seu equilíbrio econômico-financeiro. Esse ajuste deverá ser feito em até um ano após a publicação da emenda. Se não houver aditamento nesse período, as novas regras passam a alcançar os trabalhadores de qualquer forma ao final do prazo.

Por que o calendário virou uma questão eleitoral?

A diferença entre a aprovação e a entrada em vigor ajuda a explicar a corrida no Congresso. Lula tem defendido o fim da escala 6×1 como uma das bandeiras de sua campanha, e aliados trabalham para concluir a votação durante o último esforço concentrado antes das eleições.

Na campanha de Flávio Bolsonaro (PL), aliados tentam empurrar a análise para depois do pleito. A estratégia passa por usar instrumentos regimentais, como pedidos de vista e apresentação de emendas, para consumir o pouco tempo disponível no Senado. O grupo evita se posicionar simplesmente contra o fim da 6×1 e argumenta que uma mudança dessa dimensão não deveria ser decidida em meio à campanha eleitoral.

BS20260825142011.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/25/fim-da-escala-6×1-o-que-poder-mudar-de-imediato-e-o-que-so-comeca-a-valer-depois-da-eleicao-em-caso-de-aprovacao-da-pec.ghtml

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