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A governadora em exercício Celina Leão sancionou a alteração à Lei nº 2.676/2001, que dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência e Saúde (Fepecs). A mudança no art. 7º disciplina os funcionários no regime jurídico único dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, […]
A governadora em exercício Celina Leão sancionou a alteração à Lei nº 2.676/2001, que dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência e Saúde (Fepecs). A mudança no art. 7º disciplina os funcionários no regime jurídico único dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, conforme a Lei nº 840/2011.
A modificação é fundamental para a continuidade da construção da norma que estabelecerá o quadro próprio da fundação. Isso porque impactará na disciplina do regime dos futuros servidores. Atualmente, os profissionais em atuação na Fepecs são cedidos pela Secretaria de Saúde, órgão ao qual a fundação é vinculada.
“Essa alteração foi sugerida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que constatou, em auditoria, a necessidade da modificação do art. 7º da lei, por se tornar inconstitucional após o Supremo Tribunal Federal suspender a emenda à Constituição Federal que retirava a necessidade dos órgãos públicos de terem regime jurídico único”, explica o diretor-executivo substituto da Fepecs, Amilcar Barbosa Cintra.
Antes da sanção, a alteração passou pela aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em formato de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
O novo trecho da lei é considerado o primeiro passo para a futura aprovação do quadro próprio da fundação. “Formamos e capacitamos profissionais voltados para a saúde. O quadro próprio vai garantir o funcionamento de toda a máquina administrativa da Fepecs e, de certa forma, vai devolver os servidores da Secretaria de Saúde que se encontram aqui. Isso desafoga um pouco a saúde pública do DF”, avalia Cintra.
A Fepecs foi criada em 2001 para promover a educação profissional a nível técnico, de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, treinamento e capacitação, e o desenvolvimento científico e tecnológico com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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