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Parcela única vence de 11 a 15 de maio, dependendo do algarismo final da inscrição do imóvel; alíquotas não foram alteradas
Publicada na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 881, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.
O prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence em 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro (confira quadro abaixo).
O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. O valor de cada não pode ser inferior a R$ 20. Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. O GDF tem cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados na sua base de dados.
As alíquotas do IPTU e da TLP não foram alteradas: continuam de 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. No entanto, o GDF encaminhou à encaminhou à Câmara Legislativa uma mensagem com uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, no percentual de 5,10%.
Segundo Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), a atualização é feita de acordo com o que a lei determina, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025. “É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e em serviços para a sociedade”, ressalta.
É facultada ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de lançamento. Para fazê-la, o contribuinte deve entrar neste endereço.
A reclamação que tenha por objeto a base de cálculo dos tributos deverá ser acompanhada de laudo de avaliação, assinado por profissional habilitado pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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