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Entidade foi criada em janeiro deste ano, por ato do Ministério do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindimagis) só pode cobrar contribuições de juízes e desembargadores que tenham expressamente se associado à entidade. A ordem tem validade até que a Corte decida se é possível a criação de sindicatos de magistrados e se essas entidades podem cobrar valores de não filiados.
A decisão foi proferida no bojo de uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União e o Sindimagis. O sindicato foi criado em janeiro deste ano, por ato do Ministério do Trabalho. Para a AMB, tal criação é “ilegal e inconstitucional” por admitir a constituição de sindicato integrado por magistrados, que possuem estatuto constitucional próprio.
Ainda de acordo com a AMB, o sindicato convocou uma Assembleia Geral virtual para o próximo dia 5, para deliberar sobre a instituição de uma contribuição assistencial, que também seria cobrada de não filiados. Segundo a associação, eventual cobrança de contribuição de magistrados não filiados só poderia ocorrer mediante autorização de cada interessado.
A entidade então pediu ao STF que anule o registro sindical do Sindimagis ou então que reconheça que as decisões do sindicato não alcançam juízes não filiados.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que é necessário “preservar o estado de coisas” até que o STF decida sobre o tema – ou seja, impedir a cobrança de parcelas de juízes não associados ao Sindicato até o julgamento pela Corte máxima.
O decano ressaltou não antecipar sua posição sobre o caso, mas apontou que há “sérias dúvidas” sobre a compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos, o que será analisado durante o julgamento.
BS20260830203036.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/30/gilmar-mendes-barra-cobranca-de-sindicato-de-juizes-a-magistrados-nao-associados.ghtml

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