ECONOMIA

Gilmar Mendes, do STF, libera análise de processos trabalhistas sobre ‘pejotização’ na primeira instância

18 de junho, 2026 | Por: Agência O Globo

Decano entendeu que suspensão dos processos, determinada em abril do ano passado, gerou “significativo represamento” nos casos que ainda estavam sob instrução ou pendentes de julgamento

Gilmar Mendes – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quarta-feira a tramitação dos processos sobre a “pejotização” em primeiro e em segundo grau. As ações estavam suspensas desde abril do ano passado, até que a Corte máxima se manifestasse sobre o tema. No entanto, o decano entendeu que a suspensão geral dos processos gerou um “significativo represamento” nos casos que ainda estavam sob instrução ou pendentes de julgamento.

Assim, a liberação vale apenas para as instâncias inferiores, para permitir que as ações sejam devidamente instruídas e julgadas pelos juízes de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão volta a valer após o julgamento dos casos em segundo grau. A partir desta fase, os casos seguirão parados até o julgamento do STF sobre a “pejotização”.

“Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro em despacho assinado nesta quinta.

A determinação tem validade até que o STF discuta a “pejotização” – se é válida a contratação de trabalhador por meio de empresa constituída para a prestação de serviços. O julgamento, q ainda não tem data para acontecer, vai tratar também da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve apresentar as provas nos casos específicos, se o trabalhador ou o contratante.

O caso específico que gerou o debate envolve um recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor, que trabalhava a partir de um contrato de prestação de serviços.


BS20260618191138.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/18/gilmar-mendes-do-stf-libera-analise-de-processos-trabalhistas-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia.ghtml

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