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Decreto estabelece que fabricantes, distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco (Foto: Semad) Após meses de reuniões e audiências públicas, …
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Decreto estabelece que fabricantes, distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado
Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco (Foto: Semad)
Após meses de reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial, o Governo de Goiás publicou, no dia 17 de abril, o Decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no estado e cria o ReciclaGoiás.
A grosso modo, ela obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. A regra valerá também para importadores, distribuidores e comerciantes.
Esse percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, porém o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas, que irão crescer com o passar dos anos. Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.
As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente, para auxílio na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma.
Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.
A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, diz que a logística reversa vai ajudar os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários. E lembra que o marco do Saneamento Básico definiu agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados.
“A logística reversa vai contribuir para redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte. É uma medida que se soma a um conjunto de outras ações que têm a mesma finalidade: a de reduzir o impacto os resíduos causam ao meio ambiente”, explica Kaoara
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