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Portaria publicada nesta quarta-feira (31/05) pela Agrodefesa suspende, por tempo indeterminado, a participação de aves em eventos agropecuários e estabelece medidas de biosseguridade mais rigorosas para granjas (Foto: Agrodefesa) A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anuncia medidas mais rigorosas de mitigação de risco para prevenção da gripe aviária. Portaria publicada na quarta-feira (31/05) pela agência …
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Portaria publicada nesta quarta-feira (31/05) pela Agrodefesa suspende, por tempo indeterminado, a participação de aves em eventos agropecuários e estabelece medidas de biosseguridade mais rigorosas para granjas
(Foto: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anuncia medidas mais rigorosas de mitigação de risco para prevenção da gripe aviária. Portaria publicada na quarta-feira (31/05) pela agência prorroga, por tempo indeterminado:
A Portaria nº 209 de 29 de maio de 2023, que passa a vigorar em 2 de junho, retifica a portaria nº 131 publicada anteriormente e que ainda está em vigor, que estabelecia a suspensão das atividades envolvendo aves por um período de 90 dias.
Conforme o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, a intensificação das medidas preventivas é fundamental neste momento em que há registro de chegada da gripe aviária ao Brasil.
“Embora os casos de gripe aviária ainda não tenham ocorrido em granjas comerciais, é fundamental que a cadeia produtiva goiana tome todos os cuidados e cumpra as medidas preventivas a fim de evitarmos a chegada da doença ao estado”, enfatiza Caixeta.
Ele reforça também a necessidade de dobrar os cuidados, principalmente, com as pequenas criações domésticas e criações de subsistência, que são mais vulneráveis e podem ser afetadas, disseminando a doença posteriormente para granjas comerciais.
A Portaria nº 209 da Agrodefesa estabelece também a suspensão, em todo o território goiano, da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa Mapa nº 56/2007 e Instrução Normativa Agrodefesa nº 04/2010.
Isso significa que as aves têm de estar contidas sob telas com dimensões adequadas. Ficam bloqueados os alojamentos de aves em estabelecimentos que tiverem pendências no registro junto à Agrodefesa.
A normativa prevê ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura e produtores de pequena escala, para fins de cadastramento, notificação de suspeita de doenças e aplicação de ações de biosseguridade.
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