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A lei sancionada pelo governador está em vigor desde o dia 16 de janeiro. Prevê multa de R$ 1,5 mil por cada animal que for submetido à tatuagem ou à colocação de piercing A secretária estadual de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, afirma que a lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos em …
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A lei sancionada pelo governador está em vigor desde o dia 16 de janeiro. Prevê multa de R$ 1,5 mil por cada animal que for submetido à tatuagem ou à colocação de piercing
A secretária estadual de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, afirma que a lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos em Goiás, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, tem dois pontos importantes. A avança no combate aos maus-tratos e o de lembrar aos tutores que seres humanos e animais têm naturezas diferentes.
Imagem mostra cão com o corpo inteiro tatuado: procedimento é doloroso e provoca sofrimento ao animal (Foto: Semad)
“Tem sido cada vez mais comum a transferência da realidade humana para os animais”, explica Vulcanis. “Há um lado positivo, que é a formação de uma consciência de que ali existe uma outra consciência, que sofre, que sente dor, tristeza e alegria. Por outro lado, há pessoas que ignoram a natureza do animal e tratam-no como humano. Isso é um desvirtuamento da realidade. Os animais continuam sendo animais. Essa é uma das mensagens que a lei transmite”.
A outra mensagem, na avaliação da secretária, é a de que não se deve tolerar a prática de maus-tratos. “A tatuagem é extremamente dolorosa, assim como o piercing. Furar a pele de um cão ou gato com esse fim é crime previsto na lei ambiental. Sem falar do risco de se causar problemas à saúde, porque a pele do animal é completamente diferente da nossa”.
A lei sancionada pelo governador é oriunda de projeto de lei do deputado Cairo Salim e está em vigor desde o dia 16 de janeiro. Prevê multa de R$ 1,5 mil por cada animal que for submetido à tatuagem ou à colocação de piercing.
O texto ressalta que causar sofrimento a um animal é prática vedada pela Constituição, e que pode levar à prisão dos infratores (conforme prevê o artigo 32 da lei 9.605/1998).
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
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