Governador eleito do Rio, Douglas Ruas se encontra com Zanin para tratar de ação que pede segundo turno no estado
4 de novembro, 2026
| Por: Agência O Globo
PSD, de Eduardo Paes, sustenta que anulação de votos de Garotinho não desobrigaria realização de nova rodada de votação
Governador do Rio, Douglas Ruas – Foto: ALERJ/Divulgação
O presidente da Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj) e governador eleito do estado, Douglas Ruas (PL), se reúne nesta terça-feira com o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. O assunto do encontro é uma ação do PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que pede a realização de segundo turno das eleições no estado após a anulação dos votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos).
Sem a contabilização dos votos de Garotinho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a vitória de Ruas quatro dias após a realização do primeiro turno. O PSD sustenta, entretanto, que esses eleitores que escolheram o ex-governador optaram pela realização do segundo turno.
Atualmente, a ação está em fase de manifestações. Às vésperas do segundo turno, Zanin determinou que o TSE, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Repúbica (PGR) se manifestassem sobre o tema.
A Corte eleitoral protocolou seu parecer no STF no dia 27, dois dias depois da data do segundo turno. No documento, assinado na sexta-feira anterior, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse que não seria mais “tecnicamente possível” realizar nova votação para o governo do Rio no dia 25, já que as urnas que seriam usadas na data já estavam “preparadas e lacradas, sem a previsão de votação”.
“A inclusão dessa eleição exigiria a geração de novas mídias, a realização de nova carga e a nova lacração dos equipamentos, atos que se submetem a cerimônias públicas e a procedimentos de fiscalização e auditoria pelas entidades legitimadas, cujo cumprimento é incompatível com o prazo remanescente até a data do pleito”, sustentou Nunes Marques.
Agora, quem deve se manifestar sobre o tema é a AGU. Depois, o caso será encaminhado para a Procuradoria-Geral da República.
Ao TSE, o PSD argumentou que a exclusão posterior dos votos não poderia alterar a necessidade de realização de uma segunda etapa da eleição. Para o partido, os votos destinados a um candidato que estava nas urnas, mesmo com a candidatura sob análise judicial, não podem ser equiparados aos votos nulos registrados diretamente pelos eleitores.
A legenda sustenta que a interpretação adotada pelo TSE viola os princípios da soberania popular, do direito ao voto e da segurança jurídica, ao permitir que uma decisão judicial posterior à votação altere o resultado da disputa.
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas os recursos sobre o caso não foram analisados pelo TSE antes do primeiro turno das eleições. Como resultado, o ex-governador concorreu, com a candidatura sub judice; seus votos foram computados e, inicialmente, foi convocado um segundo turno da eleição para o governo fluminense.
No entanto, na semana seguinte ao segundo turno, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Garotinho. A exclusão alterou o cálculo dos votos válidos e abriu caminho para que Douglas Ruas, que havia obtido 49,27% na totalização original, fosse declarado eleito no primeiro turno. Com a retirada dos votos de Garotinho, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos.