Projeto garante medidas de proteção a indígenas, quilombolas e pescadores artesanais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 1.142/20, que trata de medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. A proposta tem como objetivo proteger comunidades indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e povos tradicionais durante o período da pandemia.
A norma também cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nessas áreas, a fim de assegurar acesso aos insumos necessários à prevenção, ao tratamento e à recuperação dos infectados. O texto garante a participação efetiva dos povos indígenas, por meio de suas entidades representativas, na execução das ações.
Constam medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, ações de garantia de segurança alimentar e ações relativas a povos indígenas isolados e de recente contato no período de calamidade pública.
Indígenas são, conforme a lei, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade – Foto: Funai
Os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais serão considerados, conforme a lei, como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.
Com informações da Secretaria-Geral