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Proposta acaba com a presunção de boa-fé prevista na legislação O presidente enviou nesta terça-feira (13) ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto encaminhado tem como origem os […]
Proposta acaba com a presunção de boa-fé prevista na legislação
O presidente enviou nesta terça-feira (13) ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto encaminhado tem como origem os debates feitos no âmbito do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça.
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© Polícia Federal
“Além de aumentar o rigor do controle dessa cadeia produtiva, a proposta tem entre seus objetivos o estrangulamento das atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas e de unidades de conservação e o fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo”, informou o ministério.
O texto do projeto acaba com a presunção de boa-fé prevista na legislação implementada no governo anterior e permite a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro. Além disso, impõe exigências para a circulação do que é extraído do garimpo.
Em nota, o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, diz que a proposta é essencial para fortalecer o combate ao garimpo ilegal em terras indígenas e em áreas de preservação. “Sem dúvida alguma é um passo extremamente importante para a proteção desses territórios”.
A proposta enviada para a apreciação do Legislativo prevê também a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, cujo controle e rastreabilidade estarão sob a coordenação da Agência Nacional de Mineração (ANM).
“A primeira venda do minério tem de ser feita por quem tem autorização para a lavra na ANM”, detalha o Ministério da Justiça, referindo-se ao órgão responsável pelo Sistema de Gestão das Informações sobre Aquisição do Ouro.
Além disso, essa primeira venda de ouro extraído de garimpo terá de ser feita por entidades autorizadas pelo Banco Central. A emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do mineral passará a ser obrigatória, bem como a exigência de transferência bancária como forma de pagamento.
“Em caso de não cumprimento das normas propostas no PL [projeto de lei], o contraventor terá o ouro apreendido e o produto transferido em favor da União”, esclarece o MJ.
O Ministério da Justiça classifica como urgentes as medidas previstas no projeto encaminhado ao Congresso Nacional. Entre as motivações para a preparação do texto está a expansão que vem se observando nos últimos anos de mineração na Amazônia, bem como o desmatamento, a degradação e os conflitos em terras indígenas, decorrentes dessa atividade, culminando com a crise humanitária ocorrida mais recentemente em território Yanomami.
O caráter urgente do projeto ocorre também devido “à existência de medidas cautelares internacionais, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que determina providências para a proteção das populações indígenas que têm suas terras invadidas pelo garimpo”, lembra o ministério, ao citar, também, algumas decisões judiciais determinando providências para frear tais atividades.
Fonte Agência Brasil

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