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Governo Federal lança novas edições da publicação Consumidor Turista

27 de dezembro, 2021

Com foco no setor aéreo, boletins orientam o turista durante a viagem e depois de desembarcar no destino escolhido Com a chegada do verão e […]

Governo Federal lança novas edições da publicação Consumidor Turista
Foto: Divulgação

Com foco no setor aéreo, boletins orientam o turista durante a viagem e depois de desembarcar no destino escolhido

Com a chegada do verão e da temporada de férias, muitos brasileiros já se planejam para viajar. Para garantir melhores experiências aos turistas, o Governo Federal, por meio dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Turismo, lançou duas novas edições da publicação “Consumidor Turista”, com dicas e orientações para aprimorar as relações de consumo no setor.

Governo Federal lança novas edições da publicação Consumidor Turista

As publicações se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores. – Foto: Banco de imagens

Assim como na primeira edição, o foco continua sendo o transporte aéreo, mas, desta vez, a abordagem é a jornada que o turista percorre durante a viagem e, também, o momento logo após o desembarque no destino escolhido.

“Garantir segurança ao consumidor turista é um dos caminhos estratégicos para a retomada econômica do Brasil pós-pandemia. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar a proteção dos direitos e interesses dos turistas consumidores de bens e serviços, e esse processo começa pela educação e informação dos cidadãos”, aponta o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Com linguagem clara e objetiva, as publicações se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. Por exemplo, antes de embarcar, o passageiro não deve esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque. Esse documento é emitido pela companhia aérea logo após o check-in, que pode ser realizado pela Internet ou presencialmente.

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Foto:Cesar Brustolin/SMCS
 Foto: Cesar Brustolin/SMCS
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Segundo o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, a publicação pode servir como um check-list para o consumidor antes do embarque. “O setor aéreo no Brasil movimenta mais de 90 milhões de passageiros todos os anos. Para garantir uma viagem mais segura e consciente, antes de utilizar um avião para chegar até o próximo destino, ler atentamente a publicação Consumidor Turista e fazer uma espécie de check-list pode ajudar o turista a ter uma viagem inesquecível”, afirma.

As primeiras três edições da publicação são voltadas ao setor aéreo, e estão subdivididas em antes, durante e depois da viagem. Por isso, contam com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, Rafael Botelho, destaca a importância do boletim Consumidor Turista.

“O período de férias e festas de final de ano está se aproximando. É comum nessa época que o movimento nos aeroportos aumente. Se preparar com antecedência faz toda a diferença para que o passageiro tenha uma experiência de viagem tranquila. Para isso, vale à pena a leitura do boletim Consumidor Turista, especialmente essas duas últimas edições que trazem muitas dicas práticas para o momento da viagem”, conta Botelho.

Acesse o  “Consumidor Turista: Transporte aéreo – durante a viagem”

Acesse o “Consumidor Turista: Transporte aéreo – chegando ao destino”

Confira abaixo algumas das dicas e orientações da segunda e terceira edições:

Documentos para embarque

Verifique se ele é válido para embarque e se está em boas condições de identificação. No site da Anac, é possível encontrar uma lista de documentos que podem ser apresentados.

Bagagem

A “bagagem de mão”, aquela que entra na cabine da aeronave, é gratuita, mas deve conter peso máximo de 10 kg. Contudo, é preciso ficar atento em relação ao volume, peso e dimensões (altura, largura e profundidade) indicados pela empresa aérea em que vai voar. Se estiver fora das dimensões estabelecidas ou acima do peso, ela será despachada, e o viajante pode ser cobrado por isso.

Viagem com pets

Tem sido cada vez maior o número de turistas que não abrem mão de levar pets em viagens. Para evitar embaraços, lembre-se de consultar as regras da companhia aérea, como o tipo de caixa de transporte e as taxas cobradas.

Ida e volta

Em voos dentro do Brasil, se sua passagem for do tipo “ida e volta” e você, por algum motivo, não puder utilizar o trecho de “ida”, deve comunicar a empresa aérea até o horário programado para a “ida” caso queira garantir o trecho de “volta”.

Atrasos e Cancelamentos

Todo mundo que viaja de avião está sujeito a passar por atrasos e cancelamentos de voos pelos mais variados motivos como adversidades climáticas, por exemplo. É obrigação da companhia aérea manter o passageiro informado sobre a situação, incluindo a estimativa do novo horário do voo.
A empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro, entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar a sua alimentação; e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.

Regras especiais em razão da crise sanitária

Alterações, reembolso e crédito de passagens aéreas seguem a Lei 14.034/2020, no caso de voos programados até o final deste ano (31 de dezembro). Além disso, para voos internacionais há algumas outras regras especiais valendo até 31 de março de 2022. Nos boletins, você encontra mais informações.

Extravio de Bagagem

Na eventualidade de extravio da bagagem, a orientação é procurar imediatamente o atendimento presencial da empresa aérea ainda no aeroporto e formalizar uma reclamação chamada de “protesto”, indicando todas as características da mala para facilitar o rastreamento. A empresa aérea tem até sete dias corridos para devolver a bagagem extraviada no caso de voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso ultrapasse esse prazo, o passageiro tem direito a indenização.
Caso a mala recuperada esteja com algum defeito causado durante a viagem, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública