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Portaria dá autonomia para que fabricantes escolham a melhor forma de instalar o instrumento, desde que garantida a segurança e o atendimento à regulamentação metrológica Em atendimento à Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019, o Inmetro publica nesta terça-feira (04/01) a Portaria nº 514, revogando a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores …
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Portaria dá autonomia para que fabricantes escolham a melhor forma de instalar o instrumento, desde que garantida a segurança e o atendimento à regulamentação metrológica
Em atendimento à Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019, o Inmetro publica nesta terça-feira (04/01) a Portaria nº 514, revogando a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros. Essa padronização estava estabelecida na Portaria nº 338/2019, que previa a utilização de sensores próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulos de inspeção, em substituição às instalações utilizando sensores de rotação do ABS.
Portaria revoga a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros. – Foto: Inmetro
A revogação da Portaria nº 338 resulta de estudos sobre impactos nos setores regulados, feitos com ampla participação das partes interessadas. Foram realizadas consultas aos fabricantes de taxímetros, oficinas permissionárias, responsáveis pela instalação dos instrumentos, taxistas, os órgãos delegados do Inmetro (Ipem) que formam a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores).
Os estudos concluíram que a padronização determinada pela Portaria nº 338 estimula a criação de monopólio de fornecimento de peças em favor dos fabricantes. “O risco de monopólio acabaria por aumentar desnecessariamente os custos para os taxistas. Além disso, a padronização fere a Lei de Liberdade Econômica por impedir a inovação”, pondera Periceles Vianna, diretor de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro.
Apesar disso, o uso das cintas magnéticas não está proibido. As instalações já realizadas com base na Portaria nº 338 são tecnicamente viáveis, seguras e legais. Dessa forma, nenhum taxista que tenha realizado a alteração será prejudicado.
O que muda é que o fabricante terá autonomia para escolher a melhor forma de instalar seu instrumento, desde que atenda à regulamentação técnica metrológica. Com essa flexibilidade, eles precisarão, caso entendam necessário, inserir o padrão de instalação nas portarias de aprovação de seus modelos. “Estamos mudando nossa forma de regular orientando o que deve ser feito e não como deve ser feito”, sublinha Vianna.
Para garantir a segurança, aqueles que tenham o taxímetro instalado nos sensores de rotação do ABS serão notificados para correção. Esse tipo de instalação provoca mau funcionamento dos sistemas e põe em risco os usuários dos veículos.
Com informações do Inmetro
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