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Instituto afirma que não elabora lista de lista de pedidos de concessão de benefícios negados. Portanto, se for procurado, é preciso tomar cuidado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um alerta sobre uma situação que pode colocar em risco aposentados e pensionistas. Segundo o órgão, recentemente foi registrado o caso de um segurado procurado com a falsa informação de que ele teria sido incluído numa lista de pedidos de concessão de benefícios negados pelo instituto. Mas essa listagem, afirma o INSS, não existe. Pode haver, portanto, uma tentativa de fraude.
A suposta irregularidade foi descoberta quando um segurado do Rio foi notificado por um oficial de justiça a respeito de uma ação judicial em seu nome, que pretendia reverter um suposto indeferimento do pedido de benefício. A alegação era que haveria, portanto, uma lista oficial relacionando solicitações negadas pelo instituto.
O próprio INSS recebeu uma notificação da Justiça para que se manifestasse no processo sobre a existência dessa suposta lista de indeferimentos de benefícios, informou Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio (Sudeste III).
No entanto, de acordo com o coordenador, informações sobre resultados de requerimentos feitos por segurados são divulgadas apenas a eles ou a seus representantes legais devidamente cadastrados.
Segundo Souza, o INSS não passa informações sigilosas para terceiros. E somente entra em contato com o segurado por meio de SMS, notificação push e mensagem por aplicativo ou pelo site Meu INSS, além de ligação telefônica, carta com aviso de recebimento e rede bancária.
“Somente os segurados ou os procuradores têm acesso aos dados. Por isso, é preciso desconfiar sempre se um desconhecido aparecer oferecendo algum serviço em nome do INSS”, afirma Souza.
Em casos de dúvidas, a pessoa pode fazer registro no canal Fala.Br ou pelo telefone 135.
Vale destacar que os serviços do INSS são gratuitos, solicitados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS< sem a necessidade da ajuda de terceiros.
“Mas se o segurado optar por recorrer a ajuda de alguém, a orientação é sempre procurar uma pessoa de confiança. No caso de advogado, é recomendável conferir se o profissional possui cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, informa o INSS.

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