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Mais de 400 pedidos estão na filha de espera por benefício de um salário mínimo até agora. Se aprovados, os pagamentos serão retroativos à data do requerimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete concluir até agosta a análise do estoque de pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio. Até agora, são mais de 400 requerimentos parados à espera de uma resposta.
Para dar conta da fila do novo benefício, o instituto criou um Grupo de Trabalho encarregado de examinar os pedidos que chegaram desde dezembro. A partir de agora, segundo o INSS, o órgão passa a analisar tanto o estoque acumulado quanto as novas solicitações.
O INSS informou ainda que, se os requerimentos protocolados desde dezembro forem aprovados, a pensão será paga de forma retroativa à data em que o pedido foi feito. A concessão, porém, depende de análise técnica e da checagem de todos os critérios legais.
Mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que criou o direito, opagamento é devido a partir da data do requerimento.
A pensão especial foi criada pela Lei nº 14.717, de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 12.636, de 2025, e detalhada pela Portaria nº 1.961, publicada em maio deste ano. O valor é de um salário mínimo — R$ 1.621— por mês.
Para receber, é preciso que a criança ou o adolescente tenha menos de 18 anos na data da morte da mãe e que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 405,25. A conta é feita somando toda a renda da casa e dividindo pelo número de moradores.
Além dos filhos biológicos, podem receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria assegura o direito a crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
Filhos e dependentes de mulheres transgênero também são contemplados, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
O benefício vale até a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o jovem deixa de receber.
A solicitação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, pela central de teleatendimento 135 e também pelas unidades do INSS e dos CRAS, que também auxiliam na atualização do CadÚnico. Quem entra com o requerimento é o representante legal da criança ou do adolescente.
Vale frisar que não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. Nos casos de acolhimento institucional, quem representa a criança é o dirigente da instituição.
Se for pelo aplicativo ou pelo site, siga o passo a passo:
Entre no Meu INSS;
Informe o CPF e senha do gov.br;
Siga para: “Do que você precisa?”;
Digite: “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”. Siga as orientações.
É preciso apresentar os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e um documento que ligue a morte ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decreto de prisão preventiva ou decisão judicial.
BS20260722090014.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/07/inss-analise-dos-primeiros-pedidos-de-pensao-para-filhos-de-vitimas-de-feminicidio-devem-ser-feitas-em-agosto.ghtml

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