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Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico;
gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
A dispensa do tempo mínimo de carência também se aplica automaticamente em dois cenários de traumas físicos ou biológicos:
Acidentes de Qualquer Natureza: Quedas domésticas, fraturas praticando esportes ou acidentes de trânsito ocorridos fora do horário de trabalho.
Acidentes ou Doenças do Trabalho: Lesões ocorridas durante o expediente, acidentes no trajeto de ida ou volta da empresa, e doenças profissionais causadas diretamente pela atividade exercida (como Lesão por Esforço Repetitivo

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