ECONOMIA

INSS: governo amplia rol de condições que dão auxílio-doença sem carência; veja quais são os casos

11 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por incapacidade

As concessões de aposentadorias rurais passaram de 294.847 em 2019 para 412.776 em 2024. Na Reforma da Previdência, foi aprovada exigência de cadastro destes trabalhadores para coibir fraudes — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Quando um trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença?

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.

A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da perícia médica.

Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Como funciona a perícia médica?

A incapacidade para o trabalho é verificada por meio de perícia médica. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar, de forma on-line, pelo aplicativo ou site Meu INSS, documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.

Os documentos devem estar legíveis e conter informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.

A perícia pode concluir que o segurado está temporariamente impossibilitado de trabalhar, o que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Se for constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários exigidos.

Em regra, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

A exigência da carência, porém, é dispensada em situações previstas em lei, como nos casos das doenças e condições listadas acima, de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou do trabalho.

Podem ter direito ao benefício, por exemplo, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos e outros contribuintes individuais, além de segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a cada caso.

Mesmo quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas situações, continuar coberto pela Previdência por um período após a interrupção dos pagamentos. É o chamado “período de graça”, cuja duração varia conforme a situação do segurado.

Como pedir o benefício?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em “Consultar Pedidos”. O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.

Quais documentos devem ser apresentados?

Entre os documentos exigidos estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto e CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

Com informações do G1 e da Agência Brasil


BS20260811180352.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/11/inss-governo-amplia-rol-de-condicoes-que-dao-auxilio-doenca-sem-carencia-veja-quais-sao-os-casos.ghtml

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