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Decisão da Justiça suspendeu norma editada para dar mais atratividade ao certame
Nesta terça-feira (dia 22), 26 bancos se credenciaram para participar do leilão da folha de pagamento de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O certame pretende escolher as instituições financeiras que farão o repasse mensal de benefícios aos segurados no período entre 2025 e 2029.
Enquanto o leilão acontece, uma liminar do Tribunal Federal de Justiça da 1ª Região, tomada no último domingo, barrou uma nova regra do INSS para a concessão de crédito consignado concedido pelos bancos aos novos beneficiários — desenhado para dar mais atratividade ao certame. A pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Flávio Jardim derrubou uma norma prevista que dava exclusividade à instituição vencedora no empréstimo durante os primeiros três meses de aposentadoria.
Na tarde desta terça-feira, o INSS suspendeu o leilão, levando a crer que a medida se devia à decisão judicial. Mas o órgão informou que a interrupção foi em caráter administrativo, e o certame voltará a ser realizado a partir de 14h desta quarta-feira.
“O INSS explica que a suspensão da sessão do pregão nesta terça-feira (22) se trata de uma suspensão administrativa. Na quarta-feira será retomada. É praxe ocorrer. Até porque a liminar é uma medida precária e não definitiva”, ressaltou o órgão, em uma nota.
O leilão da folha contrata bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social, que serão concedidos de 2025 a 2029. Essas instituições remuneram o governo em troca do direito de fazer esse serviço.
Uma portaria publicada em 11 de setembro derrubou a carência de 90 dias, a partir do recebimento do benefício, para o usuário solicitar crédito consignado. A medida tem como principal objetivo valorizar a folha do INSS e elevar a arrecadação do leilão, inicialmente estimada em R$ 1,5 bilhão, para até R$ 3 bilhões por ano.
Essa portaria foi derrubada em liminar pela Justiça. Com isso, na prática, volta a valer a carência de 90 dias para a realização de empréstimos a contar da concessão da aposentadoria ou da pensão.

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