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INSS muda regras e pode conceder benefício sem perícia

25 de abril, 2022

Governo editou uma medida provisória para simplificar pedidos de benefício ao INSS, que vai aceitar atestado no lugar da perícia Pode ficar mais simples obter […]

INSS muda regras e pode conceder benefício sem perícia
Marcello Casal JrAgência Brasil

Governo editou uma medida provisória para simplificar pedidos de benefício ao INSS, que vai aceitar atestado no lugar da perícia

Pode ficar mais simples obter os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP (medida provisória) que abre espaço para que o auxílio-doença seja concedido sem perícia médica. O texto prevê que a incapacidade de trabalho poderá ser comprovada apenas com laudo ou atestado médico.

Atualmente, beneficiários precisam aguardar, em média, 66 dias por perícia no INSS

MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida tenta combater os efeitos da pandemia, que, com o fechamento de agências da Previdência Social, elevaram o tempo de espera de agendamento de perícia médica de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias atualmente. Há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica.

“Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico-pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência”, informou o órgão.

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também serão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

O Ministério do Trabalho e Previdência ainda deve editar o ato com os detalhes da medida. Para se tornar lei, a MP precisa passar por aprovação na Câmara e no Senado em 120 dias e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

  • Fonte: BRASÍLIA | Hellen Leite, do R7, em Brasília