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Contribuinte enviou declaração com número de conta de banco que já fechou; veja como corrigir A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022 vai ser liberada pela Receita Federal nesta quinta-feira 23, uma semana antes do prazo para o depósito na conta do contribuinte, que será feito no dia 30 de […]
Contribuinte enviou declaração com número de conta de banco que já fechou; veja como corrigir
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 caiu na conta nesta quinta-feira (30), mas o que fazer se o esperado dinheiro não aparece na conta-corrente? Foi o que aconteceu com o internauta João, que enviou esta dúvida para a coluna:
Resposta: Quando há algum erro no número informado da conta-corrente do contribuinte, a restituição é devolvida para o Banco do Brasil. É preciso esperar pelo menos um dia útil para que a transação apareça e o contribuinte consiga pedir o reagendamento para o Banco do Brasil.
Entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil, para pedir o reagendamento do crédito, informando os dados corretos dessa vez.
É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição de duas maneiras:
1) Fazendo uma declaração retificadora
Veja o passo a passo de como fazer uma declaração retificadora
2) Por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
1) No Portal e-CAC, acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
1) Se a restituição foi liberada, mas não creditada:
Nesse caso, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
2) Se a restituição foi liberada e não foi resgatada:
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, terá de requerer a restituição depois por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição” ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Serviços”; “Restituições e Compensações”; “Consultar restituições”; em “Consultar restituição do imposto de renda”, informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas.
Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail [email protected]
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