
TSE mantém mandato do senador Jorge Seif (PL-SC)
Seif era acusado de abuso do poder econômico na campanha de 2022

O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral. A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores …
O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral. A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Segundo a determinação, a multa será imposta caso o funcionário seja “ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador”. O magistrado diz ainda ser “repugnante” a tentativa de coação.
A decisão do tribunal foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A confederação tem 20 dias para apresentar defesa, aponta o documento.
Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio eleitoral, o tribunal estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo juiz, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
A CUT e UGT justificam o pedido a partir de “inúmeros episódios de assédio eleitoral supostamente promovido por empresas e empresários” em todo o país. Segundo as entidades, há casos de ameaça de demissão, de fechamento de lojas, compra de voto e estímulo à abstenção, dependendo da opção eleitoral do empregado.
As centrais sindicais afirmam que pretendem preservar a liberdade de expressão de trabalhadores no segundo turno das eleições, marcada para este domingo (30). Segundo as entidades, a escolha está ameaçada por “condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política” dos empregados”.
Para o magistrado Antônio Umberto de Souza Júnior, a questão é de “alta complexidade” por ameaçar a “perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis”, como as indicadas pela CUT e UGT.
O magistrado declara que a ação traz provas de “um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito de voto” e que tais denúncias devem ser apuradas e punidas.
Dia do Servidor
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) adiou, de sexta (28) para segunda-feira (31), o ponto facultativo do Dia do Servidor. A medida ocorre devido ao segundo turno das eleições presidenciais no DF, marcado para este domingo (30).
A medida foi publicada no Diário Oficial do DF de hoje (26). Quanto aos demais servidores, o governo local não tinha anunciado se haverá mudança no ponto facultativo, até a última atualização desta reportagem.
Com a transferência da folga, o TCDF também prorrogou, para terça-feira (1º), os prazos de processos que eventualmente se esgotarem no dia anterior.

Seif era acusado de abuso do poder econômico na campanha de 2022

PF entregou relatório sobre suspeição de ministro no caso Master

Solenidade reuniu autoridades e militantes para comemorar avanços nos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais e outras identidades (LGBTQIA+)

Presidente da CAE defende convocação de Daniel Vorcaro
