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Juristas criticam decisão monocrática de Edson Fachin

9 de março, 2021

Especialistas ouvidos pelo R7 acreditam que análise da matéria deveria ter sido feita pelo plenário do Supremo Tribunal Federal Especialistas ouvidos pelo R7 criticaram a decisão monocrática do ministro do […]

Juristas criticam decisão monocrática de Edson Fachin
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Especialistas ouvidos pelo R7 acreditam que análise da matéria deveria ter sido feita pelo plenário do Supremo Tribunal Federal

Especialistas ouvidos pelo R7 criticaram a decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Com todo o respeito e admiração que tenho pelo ministro Fachin, considero que uma decisão dessa relevância, com repercussão monumental no país, jamais poderia ser tomada monocraticamente, e sim pelo plenário do Supremo”, afirma o advogado Ives Gandra Martins, especialista em direito constitucional e tributário.

Para Ives Gandra, num momento em que o Brasil enfrenta duas crises gravíssimas, a sanitária e a econômica, Fachin trouxe um elemento de grande perturbação ao debate político. “O ideal seria que, diante da gravidade da decisão, o ministro solicitasse ao presidente do STF, Luiz Fux, que priorizasse essa discussão no plenário”, diz. “Infelizmente, para a sociedade fica a impressão de que a decisão sinaliza o fim da luta contra a corrupção.”

O advogado Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie, concorda e considera que a decisão de Fachin foi precipitada. “Em seu despacho, Fachin diz que a questão da competência já havia sido tratada anteriormente nas alegações finais e que as instâncias inferiores já haviam negado o pedido da defesa. É claro que é possível recorrer ao STF, mas o ideal seria que o plenário analisasse a matéria”, afirma.

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Para Rollo, Fachin tem o direito de achar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos da Lava Jato, mas isso tem que ser feito no caminho processual correto. “Esse habeas corpus foi uma espécie de atalho processual. A defesa questionava apenas o caso do triplex do Guarujá, mas o ministro acrescentou o processo do sítio de Atibaia e os dois do Instituto Lula. Foram quatro decisões em uma só, ele aumentou a abrangência do pedido.”

Rollo ainda lembra que, em seu despacho, Fachin diz que anula “todos os atos decisórios até a denúncia”, mas, logo depois, diz que podem ser aproveitados os “atos instrutórios” (provas). “Ora, isso é uma incoerência. É como se ele derrubasse o subsolo, mas mantivesse o primeiro andar.”

Perplexidade e desânimo

O procurador de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, também lamentou a decisão de Fachin. “Causou perplexidade em todos, pois a expectativa era de prosseguimento, com a confirmação das condenações. Isso causa desânimo e a sensação de que o sistema tem extrema dificuldade de alcançar as pessoas detentoras de poder político e econômico.”

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Livianu lembrou que a decisão de Fachin não analisa o mérito das acusações contra o ex-presidente Lula. “É uma questão técnica, processual. O ministro determinou que os processos sigam para Brasília, onde a Justiça deverá verificar a possibilidade de aproveitar os atos processuais realizados em Curitiba”. Além disso, a decisão diz respeito apenas aos processos envolvendo Lula, e não aos demais casos da Lava Jato.

 

Fonte: BRASIL | Do R7