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Entidade é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes prestados no Distrito Federal e interrupção dos serviços poderia prejudicar a população . O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a intervir administrativamente no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF). A …
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Entidade é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes prestados no Distrito Federal e interrupção dos serviços poderia prejudicar a população
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a intervir administrativamente no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF). A entidade é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes no DF, recebe repasses da administração pública e chegou a suspender os serviços.
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A autorização é assinada pelo desembargador Niwton Carpes da Silva. As decisões judiciais têm se desenrolado no Rio Grande do Sul pelo fato de o processo de recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), mantenedora do instituto, tramitar no estado.
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Na decisão, o desembargador defendeu a prestação ininterrupta do serviço como direito da população. “No caso em apreço, não há dúvidas, deve prevalecer o interesse público de prestação de serviço de saúde à população sobre o interesse privado e patrimonial da recuperanda (Fundação Universitária de Cardiologia).”
O ICTDF é uma instituição privada sem fins lucrativos (filantrópica) que atende pacientes particulares e conveniados por planos de saúde e presta serviço complementar à Secretaria de Saúde | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
“A fundação não deve paralisar a prestação de um serviço essencial como é a saúde e de extrema urgência como os serviços envolvendo doenças cardíacas e conexas”Trecho da decisão do desembargador Niwton Carpes da Silva
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Em outro trecho, o magistrado escreve que a fundação não deve “paralisar a prestação de um serviço essencial como é a saúde e de extrema urgência como os serviços envolvendo doenças cardíacas e conexas.”
Entenda o caso
A Secretaria de Saúde (SES) publicou a Portaria nº 486/2023, determinando a imediata intervenção pública no Instituto de Cardiologia como forma de manter a prestação de serviços e não prejudicar a população.
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A norma chegou a ser suspensa no sábado (16) pela Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, em decisão de caráter liminar do juiz Gilberto Schäfer, após um pedido da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC).
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Na terça-feira (19), a 6ª Câmara Cível do TJRS acolheu o recurso apresentado pelo Distrito Federal e autorizou a intervenção no instituto.
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A portaria prevê que a força de trabalho do ICTDF passa a ser gerida pela Secretaria de Saúde e que o instituto, enquanto durar a intervenção, funcionará como uma unidade de saúde pública.
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Institui também um Grupo de Trabalho para coordenar as ações e nomeia o médico intensivista Rodrigo de Sousa Conti como presidente do grupo e interventor. Caberá ao médico tomar as decisões de forma unipessoal, podendo consultar os demais integrantes do grupo, formado por outros médicos e técnicos da Secretaria de Saúde.
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Segundo o texto, a intervenção durará o prazo necessário à estabilização dos serviços de cardiologia e transplantes. Ao seu término, serão realizados os encontros de contas e valores devidos, eventualmente, como indenização, à anterior mantenedora. Outra medida que será discutida ao final da intervenção, juntamente com o Ministério da Saúde, é a necessidade de um novo chamamento público para uma nova entidade mantenedora.
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O ICTDF é uma instituição privada sem fins lucrativos (filantrópica) que atende pacientes particulares e conveniados por planos de saúde e presta serviço complementar à Secretaria de Saúde. Ele atua nos serviços de alta complexidade cardiovascular e transplantes e foi criado a partir de um acordo entre a União e o GDF.
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