ECONOMIA

Justiça do DF anula atos que permitiram uso de imóveis para socorrer BRB

6 de novembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Decisão foi tomada no âmbito de ações que questionaram o uso de bens do DF e de estatais em operações destinadas ao socorro do BRB

BRB Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou atos administrativos tomados com base em uma lei distrital editada para socorrer o Banco de Brasília (BRB). A norma permitiu que imóveis públicos e ativos de empresas estatais sejam usados para a capitalização da instituição financeira após as fraudes do Banco Master.

Segundo o juiz a previsão é inconstitucional e eventuais bens ou valores já deslocados devem ser restituídos aos cofres públicos.

A decisão foi tomada no âmbito de ações que questionaram o uso de bens do DF e de estatais – Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) – em operações destinadas ao socorro do BRB.

As ações questionam a lei editada que visava beneficiar o banco foi aprovada com “desvio de finalidade”, já que visou a recomposição econômico-financeira do BRB, “apesar das irregularidades e inconstitucionalidades apontadas durante o processo legislativo”.

Ao avaliar os pedidos, Carnacchioni considerou que a lei distrital não demonstrou “interesse público específico na disponibilização dos imóveis” e não seguiu “pressupostos constitucionais da desafetação e a necessidade de respeito à autonomia patrimonial das entidades proprietárias”.

Segundo o juiz, esse cenário “compromete a validade” da permissão concedida para o uso dos bens para socorrer o BRB.

BS20261106000704.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/05/justica-do-df-anula-atos-que-permitiram-uso-de-imoveis-para-socorrer-brb.ghtml

Artigos Relacionados