VARIEDADES

Justiça manda ganhador da Mega-Sena dividir prêmio de R$ 2,7 milhões com mulher com quem mantinha relacionamento

1 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

Com base em mensagens, áudios e testemunhas, Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a aposta conjunta entre ele e uma mulher e a existência de um acordo verbal para a divisão igualitária da premiação

Mega-Sena — Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal

Um homem foi obrigado a dividir com uma mulher com quem mantinha relacionamento um prêmio de R$ 2,7 milhões que ganhou num bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão foi da Justiça catarinense nesta segunda-feira. A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de um acordo de divisão em eventual premiação.

A autora da ação pedia a divisão do prêmio conquistado pelo homem no concurso nº 2486 da Mega-Sena, em que o valor total pago foi de R$ 117 milhões, dividido em 42 cotas de um bolão realizado em Blumenau (SC). A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ocorreu por meio de uma reforma da sentença de primeira instância e determinou o pagamento do montante de R$ 1,3 milhões à outra parte.

A mulher argumentou que mantinha um acordo verbal com o ganhador do prêmio para a realização de apostas conjuntas e a eventual divisão igualitária de valores recebidos. Em primeiro grau, a Justiça aceitou parcialmente os pedidos e determinou a condenação do homem ao pagamento de parte do valor, abatidos os valores que já haviam sido tranferidos à autora assim que foi sorteado — estas transferências, inclusive, reforçaram a tese de divisão prévia do prêmio.

Ambas as partes recorreram, e o desembargador relator considerou que o conjunto de provas — como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios e provas testemunhais — indica que os dois mantinham realcionamento e realizavam apostas em conjunto, inclusive com ajustes para a divisão do eventual prêmio.

O TJSC reconheceu os direitos da mulher e determinou o pagamento dos valores devidos. Quanto aos valores já pagos à autora, os desembargadores decidiram que devem ser compensados na fase de cumprimento de sentença (fase judicial em que a decisão é efetivamente executada) para que seja apurado o saldo efetivamente devido.

*Estagiário sob supervisão de Daniela Dariano



BS20260630211927.1 – https://extra.globo.com/brasil/noticia/2026/06/justica-manda-ganhador-da-mega-sena-dividir-premio-de-r-27-milhoes-com-mulher-com-quem-mantinha-relacionamento.ghtml

Artigos Relacionados