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Juiz fixou uma multa de R$ 2.000,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial
A 2ª Vara Cível de Atibaia concedeu uma liminar determinando que a operadora de saúde Bradesco Saúde S/A forneça transporte para um cliente da cidade para Campinas, onde ele realizará seu tratamento em uma unidade credenciada. O juiz do caso fixou uma multa de R$ 2.000,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O magistrado, ao deferir a liminar, destacou que o transporte para cidades distantes é uma alternativa subsidiária, devendo ser aplicado somente após esgotadas as opções de tratamento local ou em regiões próximas. No entanto, a operadora falhou ao não apresentar nenhuma dessas opções, desrespeitando seu dever de informação, que deve ser claro, suficiente e adequado, conforme frisou o magistrado.
A decisão faz referência ao artigo 4º, §2º, da Resolução nº 566/2022 da ANS, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras custearem o transporte para cidades não limítrofes quando não houver prestadores disponíveis na área de cobertura. Além disso, a sentença foi baseada em um precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a responsabilidade das operadoras em situações como essa.
A operadora Bradesco Saúde S/A ainda poderá apresentar contestação à decisão, mas a liminar deve ser cumprida imediatamente, garantindo que o cliente possa realizar seu tratamento em Campinas sem custos adicionais de transporte, apontam os autos do processo.
No caso específico, o cliente havia solicitado à sua operadora a cobertura do transporte para Campinas, devido à ausência de prestadores de serviço adequados em Atibaia. A empresa, entretanto, negou o pedido, sem oferecer alternativas de tratamento dentro do próprio município ou em municípios limítrofes, como é exigido. Diante da negativa, o beneficiário acionou a Justiça.

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