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Esta semana, a Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei n° 7.430/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD),
A Lei n° 7.430/2024, assegura às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica — exame de imagem que permite visualizar a formação dos órgãos bebê durante a gravidez — na rede pública de saúde do DF.
O objetivo, segundo Vianna, é possibilitar a descoberta precoce de alterações fetais e garantir tratamento adequado ao bebe e à grávida. De acordo com a proposta, uma vez constatada a presença de malformação ou síndrome fetal, a gestante tem direito a exames complementares e específicos, além de procedimentos médicos e cirúrgicos que atenuem as anomalias identificadas.

Foto: Arquivo/Andre Borges/Agência Brasília
“Para a detecção de malformação ou de síndromes fetais, o exame recomendável é a ultrassonografia morfológica, que deve ser feita duas vezes ao longo da gravidez”, afirma Vianna. “Nesse contexto, deve ser garantido à gestante o direito de fazer a ultrassonografia morfológica, em toda a rede pública de saúde do Distrito Federal”, ressalta.
Na avaliação de Vianna, a proposta não demanda apresentação de estudos e valores, pois o sistema de saúde público do DF já tem condições de disponibilizar a ultrassonografia morfológica. “A rede pública de saúde já conta com equipamentos e profissionais aptos à realização do referido exame, não há incremento de despesas”, observa o parlamentar.
O deputado tem histórico de projetos de lei para assistência de saúde das mulheres. Em 2023, o projeto de lei nº 2.999/2022 de autoria de Vianna, institui no DF o “Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa”, com objetivo de amparar à saúde física e mental das mulheres na fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo.

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