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Norma proíbe que a filiação prévia a entidades profissionais seja exigida como condição para o exercício da profissão nas redes pública e privada

Lei promulgada pela CLDF veda exigência de filiação a conselhos profissionais como condição para o exercício do magistério na educação básica
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.877/2026, que declara livre o exercício da profissão de professor de educação física nas escolas públicas e privadas da rede de ensino de educação básica. A norma proíbe que a filiação prévia a entidades profissionais — como o Conselho Regional de Educação Física (Cref) — seja exigida como condição para o exercício da profissão.
De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a lei fundamenta-se nos artigos 5º e 170 da Constituição Federal, que garantem a liberdade de exercício profissional, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define a licenciatura plena como único requisito para o exercício do magistério. O texto deixa claro que o docente de educação física está sujeito exclusivamente às normas da legislação de ensino, afastando qualquer exigência decorrente de outras regulamentações profissionais.
A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa após veto integral do Poder Executivo ser derrubado pelos deputados distritais. Na tramitação do projeto, Gabriel Magno explicou a origem da disputa: “O Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região do Distrito Federal (Cref7/DF) passou a exigir a obrigatoriedade de registro dos professores de educação física como requisito para o provimento efetivo do cargo. Esta propositura objetiva impedir essa regulação dos profissionais de educação física da rede de ensino da educação básica por qualquer conselho, embasando-se na LDB, que já dispõe sobre a exigência para o exercício do magistério, que é a licenciatura plena”, argumentou o deputado.
Ana Carolina Rubo (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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