
2º turno: comércio pode funcionar normalmente no domingo de eleição
As empresas deverão garantir aos trabalhadores tempo suficiente para exercer o direito ao voto, inclusive considerando eventuais deslocamentos.

Decisão foi publicada no DODF desta quarta (17) e prevê punição aos estabelecimentos que não cumprirem a norma
A partir de agora, os profissionais da enfermagem têm autonomia para prescrever medicamentos no Distrito Federal (DF). O projeto de lei nº 574/2023, do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (17).
A regulamentação do exercício por meio da lei nº 7.530, de 16 de julho de 2024, impacta os 21.658 enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF, além de prever penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a receber a receita, dentro da esfera legal, emitida pelos profissionais – como multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
A norma também estabelece que, caso comprovado o não cumprimento da decisão, poderão ser aplicadas medidas punitivas, comomulta de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência, e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias, no caso de descumprimento reiterado.
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As empresas deverão garantir aos trabalhadores tempo suficiente para exercer o direito ao voto, inclusive considerando eventuais deslocamentos.

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